Biossegurança
Thomaz Pires
Do correiobraziliense.com.br
Aprovada em março de 2005 pelo Congresso Nacional, a Lei de Biossegurança determinou regras para pesquisas científicas com embriões humanos no país. O texto final enviado para a sanção do presidente autorizou a prática para embriões obtidos em fertilização in vitro, mas estabeleceu várias regras. Entre elas, a utilização apenas de embriões congelados há mais de três anos em laboratórios, sendo obrigatório o consentimento dos genitores para a realização dos estudos. A fiscalização nos procedimentos adotados pelos cientistas ficou por conta da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), encarregada em avaliar as propostas e conceder a liberação final.
A Lei demorou dois anos para ser aprovada e passou por inúmeras modificações. As maiores preocupações dos deputados e senadores recaíram sobre o comércio de embriões em laboratórios e a clonagem humana. Após longas discussões, os parlamentares conseguiram incluir ao texto a emenda que considera crime a venda de embriões, com pena de três a oito anos, e qualquer tentativa de clonagem humana.
A Lei de Biossegurança regulamentou ainda o controle de pesquisas, plantio e comercialização de sementes geneticamente modificadas. Com isso, as regras para estudos com embriões humanos e alimentos transgênicos acabaram ficando agregadas à mesma Lei. A decisão foi duramente criticada por parlamentares, cientistas e pessoas ligadas ao governo. Eles defendiam uma legislação específica para cada assunto e diferentes órgãos reguladores, ao invés de concentrar todo o controle na (CONEP)
Até 2005, o Brasil possuía uma Lei de Biossegurança adaptada à legislação européia. O texto foi sancionado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995. Ele disciplinava a manipulação de alimentos transgênicos e proibia qualquer experimento com embriões humanos. Somente em 2003 foi enviada ao Congresso Nacional a proposta para a alteração da Lei, autorizando a manipulação de embriões em pesquisas. A busca de curas para doenças degenerativas, como Alzheimer e Parkinson ou pessoas que sofreram acidentes e ficaram com membros paralisados, foi o principal argumento explorado para o avanço na proposta.
Contestação
Dois meses após a aprovação da nova Lei de Biossegurança, o então Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento contesta o artigo 5º da Lei, que liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias no país. Para Fonteles, o dispositivo é inconstitucional, uma vez que fere o direito à vida, defendido pela Constituição Federal.
Católico fervoroso, o ex-procurador sustentou na ação que o embrião humano deve ser interpretado como uma manifestação de vida e aparado pelo Estado. “A vida humana acontece a partir da fecundação e, portanto, o artigo compromete a inviolabilidade do direito à vida. O embrião humano é vida humana, e faz ruir fundamento maior do Estado democrático de direito", defendeu no documento.
A ação apresentada pelo ex-procurador despertou um amplo debate nacional e envolveu os mais diferentes setores da sociedade. O desafio maior do Supremo Tribunal Federal passou a ser a interpretação da polêmica pergunta: onde se estabelece o início da vida? O questionamento, no entanto, divide opiniões entre os 11 ministros encarregados da ação. Pressionados, os magistrados chegaram a interpretar o julgamento como um dos mais importantes da história do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver questões éticas e religiosas.
Maiores interessados na liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, os cientistas contestam os argumentos apresentados pelo ex-procurador, Manifestações por escrito foram encaminhadas ao Supremo argumentaram que os embriões devem ser considerados vida somente depois de introduzidos no útero. Portanto, as manipulações de embriões obtidos em fertilização in vitro não representariam qualquer opressão à vida, conforme defendido pela Procuradoria-Geral da República.
