Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot)

Cecília de Castro
Do correiobraziliense.com.br

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é um instrumento de regulação que estabelece uma série de regras para expansão urbana. De acordo com o Estatuto das Cidades, todas as áreas devem ter um plano diretor a ser revisado a cada dez anos para não ficar desatualizado. O PDOT foi criado para garantir o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, por meio de um processo de discussão coletiva entre o poder público e o cidadão. No entanto, o conjunto de regras atualmente em vigor no DF é de 1997.

A revisão do PDOT local começou a ser debatida com a comunidade em audiências públicas em 2005. Terminadas as discussões, no final de 2007, o GDF encaminhou o novo PDOT à Câmara Legislativa, sob forma de projeto de lei. Mas, em fevereiro de 2008, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) retirou o texto da Casa para fazer alterações. Entidades ambientalistas recorreram ao Ministério Público alegando ter havido redução das Áreas de Proteção de Mananciais (APMs) inicialmente previstas e eliminação de Áreas Rurais Remanescentes (ARRs), que tornaram-se zonas de contenção urbana.

Depois da reclamação das entidades ambientalistas em relação às mudanças nas questões ambientais, o Ministério Público entendeu que seria indispensável a realização de uma audiência pública exclusivamente para tratar do meio ambiente. Outros nove debates também estão previstos. Após as discussões o Plano Diretor será votado na Câmara Legislativa.

A revisão do PDOT prevê a divisão do território do DF em sete grandes Unidades de Planejamento, cada uma englobando regiões administrativas com características semelhantes. A íntegra do Plano Diretor pode ser consultada no site da Seduma (http://pdot.seduh.df.gov.br/ ). A divulgação da data das audiências públicas é divulgada com antecedência em veículos de comunicação de grande circulação do Distrito Federal.

 Por que revisar o PDOT ? (Intertítulo)
A revisão do Plano Diretor também se faz necessária para tratar outros aspectos, como o ajuste do uso e ocupação do solo em zonas rurais e em áreas sujeitas a diretrizes especiais de ocupação, compatibilizar as restrições ambientais impostas pela Apa do Planalto Central e com os demais instrumentos de planejamento em elaboração. São eles: o Plano Diretor de Água e Esgotos da Caesb; o Plano Diretor de Transportes, o Plano Diretor de Gerenciamento de Recursos Hídricos; às políticas de desenvolvimento econômico, de ciência e tecnologia e de desenvolvimento regional; e a consolidação da Região Metropolitana de Brasília, considerando o DF e demais municípios de Goiás que formam a aglomeração urbana metropolitana.

- Links relacionados
http://www.mpdft.gov.br/
http://www.terracap.df.gov.br
http://www.ibama.gov.br/df/
http://www.seduh.df.gov.br
www.caesb.df.gov.br
http://www.unica-df.org.br/materia_fotos.asp
http://www.solarbsb.org.br/conteudo.asp?cod_conteudo=11
http://www.condominiosdf.com/
http://www.cl.df.gov.br/portal
http://www2.camara.gov.br/