Perguntas freqüentes
Como votar
Justificativa
Lei Seca
Voto no exterior
Eleitores maiores de 16 anos
Documentação
Mesários
Zonas eleitorais do Distrito Federal
Onde votar
Postos Eleitorais do DF
Curiosidades
Justificativa
Caso o eleitor não possa comparecer no dia das eleições,
ele deve justificar o voto.
Exemplos:
1- Não estou na cidade em que voto. Como posso justificar minha falta?
Em todos os municípios brasileiros, serão instaladas Seções
de Justificativa eleitoral. Quem está em uma cidade diferente deverá
preencher um formulário de requerimento de justificativa e entregar em
qualquer local de votação. O formulário estará à
disposição nos cartórios eleitorais, TREs ou locais de
votação. É preciso saber o número do título
de eleitor para justificar o voto.
2- Na cidade onde estou terá segundo turno, mas no meu domicílio
eleitoral não terá. Preciso justificar?
Os eleitores dos municípios em que as eleições foram definidas
no primeiro turno estão dispensados da justificativa em segundo turno.
3- Vou viajar para o exterior, como posso justificar?
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem três
formas para justificar o seu voto: 1) Ele pode imprimir o requerimento de justificativa
disponibilizado no site do TRE e enviar pelo correio endereçado ao Juiz
Eleitoral de sua zona de inscrição. O prazo será de 60
dias contados a partir da data de cada turno de votação.
2) Quando regressar ao Brasil, o eleitor pode se dirigir ao cartório
de sua zona eleitoral com passaporte e bilhete de passagem. Neste caso, ele
terá prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao país, para fazer
a justificativa.
3) No dia das eleições, o eleitor pode comparecer à embaixada
ou repartição consular brasileira no país no qual ele está
para preencher um requerimento de justificativa.
4- Moro fora do Brasil, tenho que justificar? Como?
O eleitor inscrito no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na
data do pleito, bem como aquele que, mesmo presente não votou, deverá
justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da Zona
Eleitoral do Exterior. Esse documento deve ser entregue à repartição
consular ou missão diplomática. Quem é obrigado a votar
e não o faz fica sujeito, além das penalidades previstas no território
nacional, à proibição de tirar qualquer documento na repartição
diplomática a que estiver subordinado.
5- Como justificar a ausência depois das eleições?
O eleitor que não justificar o voto no dia da eleição deverá
comparecer ao Cartório Eleitoral em um prazo de 60 dias a partir da data
da votação. É preciso apresentar os documentos que comprovem
o motivo da ausência. O prazo de 60 dias é contado a partir de
cada turno.
6- Quais são as conseqüências de não votar e não
justificar ou pagar multa?
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou multa
ou justificou o voto, o eleitor não poderá se inscrever em concurso
público, receber salário de emprego público, participar
de concorrência pública ou administrativa da União, obter
empréstimos, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer
ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar
ou imposto de renda.
O eleitor que deixar de votar ou justificar voto durante três eleições
(são consideradas eleições cada turno e até o Referendo)
terá o título de eleitor cancelado. O valor da multa para o caso
de eleitores que não votarem nem justificarem a ausência será
fixada pelo juiz eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
a penalidade costuma custar em torno de R$ 3 por eleição.
Penalidades para quem não justificar o voto :
O eleitor que não votar, não justificar ou não pagar multa
(ou, ainda, se não apresentar provas das três opções)
não poderá se inscrever em concursos públicos, receber
salários de emprego público, participar de concorrência
pública ou administrativa da União, obter empréstimos,
passaporte e identidade, além não poder renovar matrículas
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer
ato para o qual se exija a quitação do serviço militar
ou imposto de renda.
O eleitor que deixar de votar ou justificar voto durante três eleições
(são consideradas eleições cada turno e até o Referendo)
terá o título de eleitor cancelado. O valor da multa para o caso
de eleitores que não votarem nem justificarem a ausência será
fixada pelo juiz eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
a penalidade gira em torno de R$ 3 por eleição.
Serão penalizados os eleitores que fizerem boca-de-urna no dia da votação.
Está proibido nos dias 1º e 29 de outubro: o uso de alto falantes
e amplificadores de som com propagandas eleitorais, organizar carreatas e praticar
aliciamento. Os eleitores que cometerem alguma das práticas citadas estarão
sujeitos a detenção de seis meses a um ano, que poderá
ser convertida em prestação de serviços à comunidade,
e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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