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    Justificativa
    Caso o eleitor não possa comparecer no dia das eleições, ele deve justificar o voto.

    Exemplos:
    1- Não estou na cidade em que voto. Como posso justificar minha falta?
    Em todos os municípios brasileiros, serão instaladas Seções de Justificativa eleitoral. Quem está em uma cidade diferente deverá preencher um formulário de requerimento de justificativa e entregar em qualquer local de votação. O formulário estará à disposição nos cartórios eleitorais, TREs ou locais de votação. É preciso saber o número do título de eleitor para justificar o voto.

    2- Na cidade onde estou terá segundo turno, mas no meu domicílio eleitoral não terá. Preciso justificar?
    Os eleitores dos municípios em que as eleições foram definidas no primeiro turno estão dispensados da justificativa em segundo turno.

    3- Vou viajar para o exterior, como posso justificar?
    O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem três formas para justificar o seu voto: 1) Ele pode imprimir o requerimento de justificativa disponibilizado no site do TRE e enviar pelo correio endereçado ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição. O prazo será de 60 dias contados a partir da data de cada turno de votação.
    2) Quando regressar ao Brasil, o eleitor pode se dirigir ao cartório de sua zona eleitoral com passaporte e bilhete de passagem. Neste caso, ele terá prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao país, para fazer a justificativa.
    3) No dia das eleições, o eleitor pode comparecer à embaixada ou repartição consular brasileira no país no qual ele está para preencher um requerimento de justificativa.

    4- Moro fora do Brasil, tenho que justificar? Como?
    O eleitor inscrito no exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem como aquele que, mesmo presente não votou, deverá justificar sua falta, mediante requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior. Esse documento deve ser entregue à repartição consular ou missão diplomática. Quem é obrigado a votar e não o faz fica sujeito, além das penalidades previstas no território nacional, à proibição de tirar qualquer documento na repartição diplomática a que estiver subordinado.

    5- Como justificar a ausência depois das eleições?
    O eleitor que não justificar o voto no dia da eleição deverá comparecer ao Cartório Eleitoral em um prazo de 60 dias a partir da data da votação. É preciso apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno.

    6- Quais são as conseqüências de não votar e não justificar ou pagar multa?
    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou multa ou justificou o voto, o eleitor não poderá se inscrever em concurso público, receber salário de emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    O eleitor que deixar de votar ou justificar voto durante três eleições (são consideradas eleições cada turno e até o Referendo) terá o título de eleitor cancelado. O valor da multa para o caso de eleitores que não votarem nem justificarem a ausência será fixada pelo juiz eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade costuma custar em torno de R$ 3 por eleição.


    Penalidades para quem não justificar o voto :
    O eleitor que não votar, não justificar ou não pagar multa (ou, ainda, se não apresentar provas das três opções) não poderá se inscrever em concursos públicos, receber salários de emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos, passaporte e identidade, além não poder renovar matrículas em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    O eleitor que deixar de votar ou justificar voto durante três eleições (são consideradas eleições cada turno e até o Referendo) terá o título de eleitor cancelado. O valor da multa para o caso de eleitores que não votarem nem justificarem a ausência será fixada pelo juiz eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade gira em torno de R$ 3 por eleição.

    Serão penalizados os eleitores que fizerem boca-de-urna no dia da votação.

    Está proibido nos dias 1º e 29 de outubro: o uso de alto falantes e amplificadores de som com propagandas eleitorais, organizar carreatas e praticar aliciamento. Os eleitores que cometerem alguma das práticas citadas estarão sujeitos a detenção de seis meses a um ano, que poderá ser convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.