Perguntas freqüentes
Como votar
Justificativa
Lei Seca
Voto no exterior
Eleitores maiores de 16 anos
Documentação
Mesários
Zonas eleitorais do Distrito Federal
Onde votar
Postos Eleitorais do DF
Curiosidades
Voto no exterior
Os eleitores que moram fora do Brasil podem votar nas eleições
para presidente e vice-presidente desde que tenham requerido sua inscrição
junto ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias antes da eleição.
As seções eleitorais para primeiro e segundo turnos de votação
funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares
ou em locais onde funcionem serviços do governo brasileiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), excepcionalmente, poderá autorizar
o funcionamento de seções eleitorais fora dos locais previstos.
Somente poderá votar o eleitor cujo nome conste no caderno de votação
da seção eleitoral. Nas seções que utilizarem o
voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver
incluído no cadastro de eleitores constante na urna. Não será
permitido o voto do eleitor em trânsito, com exceção de
casos autorizados pelo TSE.
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