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    Voto no exterior

    Os eleitores que moram fora do Brasil podem votar nas eleições para presidente e vice-presidente desde que tenham requerido sua inscrição junto ao Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 151 dias antes da eleição. As seções eleitorais para primeiro e segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais onde funcionem serviços do governo brasileiro.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), excepcionalmente, poderá autorizar o funcionamento de seções eleitorais fora dos locais previstos. Somente poderá votar o eleitor cujo nome conste no caderno de votação da seção eleitoral. Nas seções que utilizarem o voto eletrônico, só poderá votar o eleitor cujo nome estiver incluído no cadastro de eleitores constante na urna. Não será permitido o voto do eleitor em trânsito, com exceção de casos autorizados pelo TSE.