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    Mesários
    Os mesários são escolhidos pela Justiça Eleitoral por nomeação. São pessoas que trabalham na mesa que recebe o voto ou justificativa no dia das eleições. Normalmente, eles são escolhidos entre os eleitores da própria seção onde vão trabalhar. A preferência é por quem possui curso superior, professores e funcionários da Justiça.

    Após a escolha, o nome do mesário é publicado em cartório e ele é intimado via Correio ou outro meio de comunicação. Quem tiver motivos para não ser mesário pode recusar a função. Neste caso, a recusa deve ser feita em até cinco dias depois da nomeação. O pedido é apreciado pelo juiz eleitoral, que pode ou não aceitá-lo.

    Nesta eleição, cada seção eleitoral terá entre três e quatro mesários. Compõem a mesa um presidente, um primeiro e segundo mesário, dois secretários e um suplente. Sendo que os tribunais regionais podem dispensar a utilização do segundo secretário e do suplente.

    Os juízes eleitorais deverão instruir os mesários sobre o processo de votação e de justificativa, em reuniões previamente convocadas. Quem não comparecer às reuniões pode responder por crime de desobediência.