
A declaração anual MEI deve ser enviada até o dia 31 de maio pelos microempreendedores individuais de todo o Brasil.
O procedimento é obrigatório para quem esteve enquadrado no Simei em qualquer período de 2025.
Além disso, até mesmo os empreendedores sem faturamento precisam realizar a entrega da DASN-Simei.
Atualmente, o envio pode ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, a recomendação da Receita Federal é não deixar o preenchimento para a última hora. Dessa forma, o empreendedor evita multas e mantém o CNPJ regularizado.
Além disso, a entrega correta da declaração garante acesso facilitado a benefícios importantes. Entre eles estão emissão de notas fiscais, financiamentos e aposentadoria vinculada ao INSS.
Quem precisa enviar a declaração anual MEI
Todos os microempreendedores individuais enquadrados no Simei devem entregar a declaração. Inclusive, a obrigação vale para quem não teve movimentação financeira durante o ano de 2025.
Nesse caso, o empreendedor deverá informar o valor de R$ 0,00 nos campos de faturamento. Ainda assim, a transmissão da declaração continua sendo obrigatória.
Além disso, quem encerrou as atividades do MEI durante o ano também precisa prestar contas. Portanto, é importante verificar a situação cadastral antes do prazo final.
Segundo a Receita Federal, o documento reúne informações sobre:
- Receita bruta anual,
- vendas de mercadorias,
- prestação de serviços,
- e contratação de funcionário.
Consequentemente, o governo utiliza esses dados para acompanhar a regularidade tributária do microempreendedor.
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Como fazer a declaração anual MEI passo a passo
Primeiramente, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor ou utilizar o aplicativo oficial MEI. Depois disso, basta seguir algumas etapas simples.
Confira o passo a passo atualizado:
- acessar a opção Já sou MEI,
- clicar em Declaração Anual de Faturamento,
- selecionar entregar a declaração,
- informar o número do CNPJ,
- escolher o ano-calendário de 2025,
- preencher os dados de faturamento,
- conferir os impostos pagos,
- e finalizar em transmitir.
Além disso, é importante revisar todos os dados antes do envio final. Afinal, informações incorretas podem gerar pendências fiscais futuras.
Da mesma forma, o empreendedor deve guardar o comprovante de transmissão. Esse documento pode ser solicitado em processos bancários e fiscais.
O que acontece com quem perder o prazo
Quem não entregar a DASN-Simei até 31 de maio poderá pagar multa automática. Atualmente, a penalidade corresponde a 2% ao mês de atraso. Entretanto, o valor é limitado a 20% do total dos tributos declarados.
Ainda assim, existe uma cobrança mínima de R$ 50 mesmo para quem não teve faturamento. Após o envio em atraso, o boleto da multa é gerado automaticamente pelo sistema.
Além da penalidade financeira, o MEI pode enfrentar outras dificuldades. Entre elas estão restrições no CNPJ e impedimentos para emitir guias e certidões.
Por isso, especialistas recomendam realizar a entrega antecipadamente. Assim, o microempreendedor evita problemas fiscais e mantém o negócio funcionando normalmente.
Declaração anual MEI: como evitar erros no envio
Antes de preencher a declaração anual MEI, o empreendedor deve organizar todas as informações financeiras do ano anterior. Dessa maneira, o processo fica mais rápido e seguro.
Além disso, é fundamental separar comprovantes de vendas, notas fiscais e recibos de prestação de serviços. Esses documentos ajudam na conferência dos valores declarados.
Outra recomendação importante envolve a conferência do faturamento anual permitido para MEIs.
Atualmente, o limite continua sendo um ponto de atenção para evitar desenquadramentos tributários.
Por fim, manter a declaração anual MEI em dia contribui para a regularidade da empresa. Consequentemente, o empreendedor ganha mais segurança para crescer, buscar crédito e ampliar as oportunidades do negócio.
Perguntas frequentes
Todos os microempreendedores individuais que estiveram enquadrados no Simei em 2025 precisam enviar a DASN-Simei, mesmo sem faturamento no período.
O prazo termina no dia 31 de maio. Após essa data, o sistema gera multa automaticamente por atraso.
O envio pode ser feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário e preencher os dados de faturamento.
O empreendedor pode pagar multa mínima de R$ 50, além de correr risco de ficar com o CNPJ irregular e enfrentar dificuldades para emitir documentos fiscais.
Sim. Nesse caso, o MEI deve preencher os campos de receita com o valor de R$ 0,00 e transmitir normalmente a declaração anual.