
Pode folgar no trabalho para fazer exame? Sim. Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem se ausentar do serviço por até três dias a cada 12 meses para realizar determinados exames preventivos, sem desconto no salário.
A regra ganhou destaque após a sanção da Lei nº 15.377/2026, publicada no Diário Oficial da União em abril.
No entanto, a nova legislação não criou exatamente esse direito. A possibilidade de ausência para exames preventivos já estava prevista na CLT.
Agora, a principal mudança está na obrigação de as empresas informarem os funcionários sobre esse direito.
Além disso, a nova lei ampliou o foco das ações de prevenção. As empresas também devem divulgar informações sobre vacinação, HPV e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Pode folgar no trabalho para fazer exame?
Sim, mas existem critérios. O trabalhador pode utilizar até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para realizar exames preventivos previstos na legislação.
Além disso, a regra está direcionada aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Portanto, a situação pode ser diferente para servidores públicos, autônomos, trabalhadores informais e outras categorias submetidas a regras próprias.
A legislação determina que a empresa informe o empregado sobre essa possibilidade. Dessa maneira, o trabalhador não precisa depender apenas de uma iniciativa própria para descobrir que possui esse direito.
Veja também
+ Como ter desconto na conta de luz? Clique aqui e veja como ganhar 15%!
+ Clique aqui e veja como ganhar cashback em suas compras!
+ Clique aqui e veja como comer nos melhores restaurantes com desconto!
+ Independência Financeira: Especialista dá dicas para um planejamento financeiro!
O que mudou com a Lei 15.377/2026?
A principal novidade está na obrigação de conscientização dentro das empresas. A Lei nº 15.377 acrescentou o artigo 169-A à CLT.
Com isso, as empresas devem disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e orientações relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, os empregadores precisam orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
A legislação também determina que os funcionários sejam informados sobre a possibilidade de faltar ao trabalho para realizar os exames preventivos. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 6 de abril de 2026.
Quais exames permitem a ausência remunerada?
A legislação atual menciona exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Antes da nova lei, a CLT já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer. Agora, o texto também menciona expressamente os exames preventivos relacionados ao HPV.
Dessa forma, o benefício tem caráter preventivo. Não é necessário que o trabalhador já tenha uma doença diagnosticada para buscar o exame dentro das condições previstas.
Além disso, a medida busca incentivar o diagnóstico precoce. A identificação de alterações antes do surgimento ou agravamento de sintomas pode facilitar o acompanhamento médico e o tratamento.
Quantos dias o trabalhador pode faltar?
O limite é de até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para os exames preventivos abrangidos pela regra.
Por isso, não se trata de três dias adicionais de férias. Também não significa que o empregado possa faltar livremente por qualquer consulta médica.
A ausência precisa estar relacionada ao objetivo previsto na legislação. Portanto, consultas de rotina ou procedimentos sem relação com os exames preventivos abrangidos pela norma podem seguir outras regras trabalhistas.
Além disso, o trabalhador deve observar os procedimentos internos da empresa para comunicar a ausência e apresentar a documentação correspondente.
É preciso avisar a empresa antes do exame?
Sim. Embora a lei estabeleça o direito à ausência, o trabalhador deve comunicar a empresa e organizar o afastamento de maneira adequada.
Na prática, o ideal é informar o empregador ou o setor responsável pelo departamento pessoal assim que o exame for agendado. Isso ajuda a evitar problemas na organização da jornada.
Além disso, é recomendável guardar documentos que comprovem o comparecimento ao procedimento.
Um atestado ou declaração de comparecimento pode ajudar a demonstrar que a ausência ocorreu para a finalidade prevista.
Os procedimentos internos podem estabelecer como o funcionário deve comunicar a ausência. Por isso, vale consultar o departamento de recursos humanos da empresa.
A empresa pode descontar o dia do salário?
Não, desde que a ausência esteja dentro das condições previstas na legislação. A regra garante o afastamento sem prejuízo da remuneração.
Assim, os dias utilizados para os exames preventivos não devem ser tratados como faltas injustificadas quando atendidos os requisitos legais.
Além disso, a própria Lei nº 15.377 determina que as empresas informem os trabalhadores sobre essa possibilidade.
Por outro lado, isso não significa que qualquer falta para uma consulta médica esteja automaticamente protegida pela mesma regra. A finalidade do exame e o enquadramento legal são importantes.
Por que a nova lei ganhou destaque?
A mudança chamou atenção porque muitas pessoas interpretaram a medida como a criação de uma nova folga para exames.
Entretanto, o direito de ausência para exames preventivos de câncer já fazia parte da CLT. A novidade está principalmente no dever de informação e conscientização imposto às empresas, além da inclusão expressa do HPV entre as ações preventivas mencionadas na legislação.
Além disso, a medida amplia o papel das empresas na prevenção. Em vez de deixar o trabalhador descobrir sozinho seus direitos, a legislação determina que as informações sejam divulgadas no ambiente profissional.
Com isso, a expectativa é aumentar o acesso dos trabalhadores a informações sobre vacinação, prevenção e diagnóstico.
Pode folgar no trabalho para fazer exame? Veja o que fazer
Pode folgar no trabalho para fazer exame, desde que a situação esteja dentro das condições estabelecidas pela CLT.
O trabalhador pode ter até três dias de ausência remunerada a cada 12 meses para exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres previstos na legislação.
Primeiramente, o funcionário deve verificar se o exame está abrangido pela regra. Depois, é importante comunicar a empresa e seguir os procedimentos internos.
Além disso, guardar a comprovação de comparecimento é uma medida importante para evitar dúvidas sobre a ausência.
Portanto, a Lei nº 15.377/2026 reforça um direito que já existia e amplia a responsabilidade das empresas na divulgação de informações de saúde.
A principal mudança é tornar a prevenção mais acessível aos trabalhadores e estimular a realização de exames antes do agravamento de possíveis doenças.
Perguntas frequentes
Sim. O trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço para realizar exames preventivos de HPV e de câncer, sem prejuízo do salário, conforme as regras da CLT.
A legislação prevê a possibilidade de ausência para exames preventivos dentro do limite estabelecido no artigo 473 da CLT. A regra é destinada a exames preventivos de HPV e câncer.
Não. Quando a ausência estiver enquadrada na previsão legal, o trabalhador pode realizar o exame preventivo sem prejuízo do salário.
A regra menciona exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
É recomendável comunicar previamente a empresa e seguir os procedimentos internos para justificar a ausência. Além disso, o trabalhador deve guardar a documentação que comprove a realização ou o comparecimento ao exame.