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Como a regulação do Banco Central está mudando o mercado de criptomoedas no Brasil

Como a regulação do Banco Central está mudando o mercado de criptomoedas no Brasil: o que são as PSAVs, o que muda para o investidor e o que ainda está por vir em 2026. O mercado brasileiro de criptomoedas entrou numa nova fase em fevereiro de 2026. Depois de anos operando num ambiente regulatório indefinido, […]

Publicado em 20/08/2026 21:40

Filipe Andrade

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Como a regulação do Banco Central está mudando o mercado de criptomoedas no Brasil -  (crédito: Mercado Hoje)
Como a regulação do Banco Central está mudando o mercado de criptomoedas no Brasil - (crédito: Mercado Hoje)

Como a regulação do Banco Central está mudando o mercado de criptomoedas no Brasil: o que são as PSAVs, o que muda para o investidor e o que ainda está por vir em 2026.

O mercado brasileiro de criptomoedas entrou numa nova fase em fevereiro de 2026. Depois de anos operando num ambiente regulatório indefinido, onde havia obrigações gerais de compliance mas nenhum regime específico para o setor, as resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas pelo Banco Central em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, criaram o primeiro licenciamento obrigatório para empresas de ativos virtuais no país.

A mudança não é incremental. É estrutural. Desde fevereiro de 2026, exchanges, custodiantes e corretoras de criptoativos passaram a ser classificadas como Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as PSAVs, e precisam de autorização formal do Banco Central para continuar operando, sujeitas à supervisão contínua da autoridade monetária. O prazo para protocolar o pedido de autorização é 30 de outubro de 2026.

O contexto importa: o Brasil ocupa a 5ª posição mundial em adoção de criptoativos segundo a Chainalysis, e o número de brasileiros que querem comprar criptomoedas com segurança e dentro da lei cresceu de forma expressiva nos últimos três anos. Para esse público, a pergunta relevante é simples: o que essa regulação muda na prática?

O que mudou com a regulação do Banco Central?

Antes das resoluções de fevereiro de 2026, qualquer empresa podia oferecer serviços de compra e venda de criptoativos no Brasil sem autorização específica. Havia obrigações gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e regras de KYC derivadas de normas financeiras mais amplas, mas nenhum regime dedicado ao setor. O resultado era um mercado com players de qualidade muito variável, onde o investidor tinha dificuldade para distinguir plataformas sólidas de operações improvisadas.

As resoluções BCB nº 519, 520 e 521 criaram licenciamento obrigatório para empresas de ativos virtuais, equipararam transações com stablecoins a operações de câmbio e reforçaram a fiscalização das instituições que operam com criptoativos. Na prática, isso significa que exchanges, custodiantes e corretoras de criptoativos passam a ser tratadas com o mesmo rigor regulatório que outros participantes do sistema financeiro nacional.

Os requisitos para obter a autorização são exigentes. As empresas precisam demonstrar governança corporativa robusta, com estrutura de controles internos compatível com o porte da operação. A infraestrutura tecnológica precisa ser validada por um auditor técnico independente antes da autorização. As demonstrações financeiras dos últimos três anos precisam ter sido auditadas por empresa independente. E os administradores da empresa precisam comprovar idoneidade e capacidade técnica para exercer as funções.

A partir de maio de 2026, as PSAVs precisam identificar o titular de carteiras não custodiadas em transferências e reportar essas operações mensalmente ao Banco Central via arquivo específico. Essa exigência, conhecida como Travel Rule, integra o fluxo de criptoativos ao sistema regulado de capitais e aumenta significativamente a rastreabilidade das transações no mercado brasileiro. 

O efeito prático mais imediato é a seleção natural que a regulação produz no setor. Empresas com capital, estrutura jurídica, capacidade técnica e processos internos maduros tendem a absorver melhor os custos de adequação. Plataformas sem estrutura suficiente para cumprir os requisitos tendem a sair do mercado ou a operar de forma irregular, o que reduz progressivamente o risco para o investidor que usa plataformas autorizadas.

O que mudou com a regulação do Banco Central?

Antes das resoluções de fevereiro de 2026, qualquer empresa podia oferecer serviços de compra e venda de criptoativos no Brasil sem autorização específica. Havia obrigações gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e regras de KYC derivadas de normas financeiras mais amplas, mas nenhum regime dedicado ao setor. O resultado era um mercado com players de qualidade muito variável, onde o investidor tinha dificuldade para distinguir plataformas sólidas de operações improvisadas. A regulação do Banco Central veio exatamente para resolver esse problema.

As resoluções BCB nº 519, 520 e 521 criaram licenciamento obrigatório para empresas de ativos virtuais, equipararam transações com stablecoins a operações de câmbio e reforçaram a fiscalização das instituições que operam com criptoativos. Na prática, isso significa que exchanges, custodiantes e corretoras de criptoativos passam a ser tratadas com o mesmo rigor regulatório que outros participantes do sistema financeiro nacional.

Os requisitos para obter a autorização são exigentes. As empresas precisam demonstrar governança corporativa robusta, com estrutura de controles internos compatível com o porte da operação. A infraestrutura tecnológica precisa ser validada por um auditor técnico independente antes da autorização. As demonstrações financeiras dos últimos três anos precisam ter sido auditadas por empresa independente. E os administradores da empresa precisam comprovar idoneidade e capacidade técnica para exercer as funções.

A partir de maio de 2026, as PSAVs precisam identificar o titular de carteiras não custodiadas em transferências e reportar essas operações mensalmente ao Banco Central. Essa exigência, conhecida como Travel Rule, integra o fluxo de criptoativos ao sistema regulado de capitais e aumenta significativamente a rastreabilidade das transações no mercado brasileiro.

O efeito prático mais imediato da regulação do Banco Central é a seleção natural que ela produz no setor. Empresas com capital, estrutura jurídica, capacidade técnica e processos internos maduros tendem a absorver melhor os custos de adequação. Plataformas sem estrutura suficiente para cumprir os requisitos tendem a sair do mercado ou a operar de forma irregular, o que reduz progressivamente o risco para o investidor que usa plataformas autorizadas.

O que muda para o investidor?

Para quem investe em criptomoedas no Brasil, a regulação do Banco Central traz mudanças concretas que vão além da burocracia das corretoras.

A primeira e mais importante é a segregação patrimonial obrigatória. As PSAVs autorizadas precisam manter os ativos dos clientes separados do patrimônio próprio da empresa. Na prática, isso significa que mesmo em caso de falência da corretora, os criptoativos dos clientes não podem ser usados para pagar dívidas da empresa. É a diferença entre ter uma propriedade real sobre os ativos e ter um crédito contra uma empresa que pode não existir amanhã. O colapso da FTX em 2022, que causou perdas de mais de US$ 8 bilhões para clientes que tinham ativos na plataforma, é o exemplo mais claro do que acontece quando essa separação não existe.

A segunda mudança é a rastreabilidade das transações. Com a Travel Rule em vigor desde maio de 2026, transferências entre plataformas e carteiras autocustodiadas passaram a ser reportadas mensalmente ao Banco Central. Para o investidor que opera dentro da legalidade, isso não representa nenhum problema prático. Para quem usava o mercado cripto para movimentar recursos sem rastreamento, o ambiente ficou significativamente mais restrito.

A terceira é a previsibilidade jurídica. Antes da regulação, investidores institucionais como fundos de pensão, family offices e gestoras de patrimônio evitavam exposição ao mercado cripto brasileiro justamente pela ausência de um marco regulatório claro. Com as PSAVs equiparadas a instituições financeiras em termos de responsabilidade e supervisão, a percepção de risco institucional diminuiu. Isso abre o mercado para um volume de capital que estava na margem, esperando exatamente essa clareza regulatória para entrar.

A quarta mudança, mais sutil mas igualmente relevante, é a qualidade das plataformas disponíveis. O processo de licenciamento elimina progressivamente as operações sem estrutura adequada. Quem investe através de uma corretora autorizada pelo Banco Central tem a garantia de que aquela plataforma passou por auditorias independentes, tem governança verificada e está sujeita à supervisão contínua do regulador. É um filtro de qualidade que o mercado não tinha antes.

O que ainda está por vir?

A regulação que entrou em vigor em fevereiro de 2026 é o começo de um processo, não o fim. O mercado brasileiro de criptoativos ainda tem capítulos importantes pela frente, e entendê-los ajuda o investidor a se posicionar com mais clareza para os próximos anos.

O primeiro é o prazo de autorização das PSAVs. O prazo para que as empresas que já operam no mercado protocolem o pedido de autorização junto ao Banco Central é 30 de outubro de 2026. Após essa data, plataformas que não tiverem solicitado a licença estarão operando de forma irregular. O mercado deve passar por uma consolidação relevante nesse período, com fusões, aquisições e saídas de players sem estrutura suficiente para cumprir os requisitos.

O segundo é a chegada das regras de Basileia para o setor. A partir de 2027, somente as PSAVs que possuem infraestrutura robusta de financeiro, compliance e de sistema permanecerão no mercado, aumentando de forma substancial a barreira de entrada. Isso vai elevar ainda mais o padrão mínimo de operação e acelerar a concentração do mercado em torno dos players mais capitalizados e estruturados.

O terceiro é o Drex. A moeda digital do Banco Central está em desenvolvimento avançado e deve começar a interagir com o ecossistema de criptoativos de forma mais estruturada nos próximos anos. A integração entre o Drex e as PSAVs autorizadas pode criar novos produtos financeiros que combinam a estabilidade do real digital com a infraestrutura descentralizada das blockchains públicas. É um dos desenvolvimentos mais monitorados pelo mercado institucional brasileiro em 2026.

O quarto é a definição do papel da CVM no mercado de tokens com características de valores mobiliários. A CVM já sinalizou que a licença do Banco Central não autoriza exchanges a oferecer ações tokenizadas, futuros ou derivativos cripto. Essa fronteira entre o que é competência do Banco Central e o que é competência da CVM ainda está sendo definida, e as decisões que vierem nessa direção vão determinar quais produtos o mercado regulamentado poderá oferecer nos próximos anos.