
Supremo Tribunal Federal confirmou a validade do modelo de cálculo da aposentadoria por incapacidade do INSS para segurados afetados pelas regras da Reforma da Previdência. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.300, concluído em dezembro de 2025, em Brasília.
Com isso, o STF manteve a regra prevista após a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019. Portanto, o cálculo do benefício segue critérios diferentes daqueles aplicados antes da reforma.
A decisão tem impacto direto sobre trabalhadores que passaram a receber a aposentadoria permanente por incapacidade após as mudanças previdenciárias.
Além disso, o julgamento reforça a segurança jurídica sobre a forma de cálculo utilizada pelo INSS.
Como funciona a aposentadoria por incapacidade do INSS
Pela regra geral, o valor inicial corresponde a 60% da média das remunerações do segurado. No entanto, esse percentual pode aumentar conforme o tempo de contribuição.
Para os homens, são acrescentados 2 pontos percentuais por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
Já para as mulheres, o acréscimo ocorre após 15 anos de recolhimentos. Assim, cada ano adicional também aumenta o percentual em 2 pontos percentuais.
Dessa forma, o tempo de contribuição pode influenciar diretamente o valor final recebido pelo segurado.
O julgamento do STF confirmou a aplicação desse modelo para os casos alcançados pela reforma previdenciária.
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Entenda a diferença entre os benefícios por incapacidade
A aposentadoria por incapacidade permanente substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. O benefício continua previsto no artigo 42 da Lei 8.213/1991.
Esse benefício atende o trabalhador que perde a capacidade de exercer atividade profissional e não apresenta perspectiva de recuperação para retornar ao trabalho.
A concessão depende da análise realizada pela perícia médica federal. Em alguns casos, o segurado pode receber inicialmente o benefício temporário.
Posteriormente, caso a incapacidade seja considerada permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria. Essa mudança depende das condições clínicas e da conclusão da perícia.
Por outro lado, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, possui objetivo diferente.
Ele atende trabalhadores com possibilidade de recuperação e retorno às atividades profissionais.
Aposentadoria por incapacidade do INSS exige qualidade de segurado
Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa manter a chamada qualidade de segurado da Previdência Social.
Em outras palavras, ele deve estar contribuindo ou protegido pelo chamado período de graça.
Esse intervalo pode variar entre 12 e 36 meses após o fim das contribuições. O prazo depende, entre outros fatores, do histórico contributivo do trabalhador.
Durante esse período, o cidadão pode continuar coberto pela Previdência Social mesmo sem realizar novos recolhimentos. No entanto, cada situação precisa ser analisada conforme as regras aplicáveis ao segurado.
Carência e doenças que podem dispensar contribuições
Em regra, a legislação exige pelo menos 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade.
Entretanto, existem situações que dispensam essa carência. Entre elas estão os casos de incapacidade provocada por acidente de qualquer natureza.
Além disso, doenças profissionais também podem afastar a exigência das 12 contribuições. A legislação prevê ainda exceções para determinadas doenças graves.
Entre os exemplos citados na legislação estão:
- Neoplasia maligna e cardiopatia grave, quando reconhecidas na avaliação médica;
- Cegueira e espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson e hanseníase;
- Nefropatia grave e infecção avançada por HIV.
Ainda assim, a existência de uma doença não garante automaticamente a concessão do benefício. A incapacidade para o trabalho precisa ser avaliada conforme as circunstâncias de cada caso.
O que muda após a decisão sobre a aposentadoria por incapacidade do INSS
A decisão do STF não criou uma nova modalidade de benefício. Em vez disso, confirmou a validade do modelo de cálculo adotado após a Reforma da Previdência.
Assim, os segurados abrangidos pelas regras posteriores à reforma continuam sujeitos ao cálculo baseado em 60% da média das remunerações, com os acréscimos previstos pelo tempo de contribuição.
O julgamento do Tema 1.300 também encerra uma discussão importante sobre a constitucionalidade da regra.
Portanto, trabalhadores que recebem ou pretendem solicitar a aposentadoria por incapacidade do INSS devem observar a data em que passaram a ser alcançados pelas normas previdenciárias.
A situação individual, porém, pode variar conforme o histórico de contribuições, a origem da incapacidade e a avaliação da perícia.
Por isso, o acompanhamento das regras aplicáveis é fundamental para entender os critérios da aposentadoria por incapacidade do INSS.
Perguntas frequentes
Sim. O STF considerou constitucional a regra de cálculo prevista pela Reforma da Previdência para os casos em que a incapacidade para o trabalho foi constatada após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.
Em regra, o benefício corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
O benefício é destinado ao segurado considerado permanentemente incapaz para o trabalho e que não possa ser reabilitado para exercer outra atividade profissional que garanta sua subsistência.
Não necessariamente. O benefício é pago enquanto a incapacidade persistir e o segurado pode passar por novas avaliações do INSS. O pagamento também pode ser encerrado caso haja recuperação da capacidade ou retorno voluntário ao trabalho.
A regra prevê valor equivalente a 100% da média em situações de incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.