
A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador ou servidor precisa deixar a atividade profissional ao atingir uma idade-limite prevista na legislação. Mas, afinal, o que é aposentadoria compulsória e quem está sujeito a essa regra em 2026?
A medida está principalmente relacionada aos servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Nesse caso, a legislação estabelece uma idade máxima para a permanência no serviço público.
Atualmente, a regra geral prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, desde que também seja observado o tempo mínimo de contribuição exigido.
No entanto, a aplicação da regra depende do regime previdenciário e da categoria do trabalhador.
Por isso, servidores públicos, empregados públicos e segurados do INSS não estão necessariamente sujeitos às mesmas condições.
O que é aposentadoria compulsória e quem precisa se aposentar?
A aposentadoria compulsória é diferente da aposentadoria voluntária. Na modalidade voluntária, o trabalhador solicita o benefício quando atende aos requisitos legais.
Já na compulsória, o afastamento ocorre em razão do atingimento da idade-limite determinada pela legislação.
Além disso, a regra está relacionada principalmente aos servidores públicos submetidos ao RPPS.
Estados, Distrito Federal e municípios podem ter regras próprias após as reformas previdenciárias realizadas em cada ente.
Por isso, é necessário verificar qual legislação previdenciária se aplica ao servidor antes de determinar o direito ao benefício.
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Aposentadoria compulsória é aos 75 anos?
Atualmente, a idade de referência para a aposentadoria compulsória é de 75 anos. Essa idade foi estabelecida pela Lei Complementar nº 152/2015, que alterou a regra anterior. Até 4 de dezembro de 2015, a idade-limite era de 70 anos.
Assim, servidores que já haviam preenchido os requisitos até essa data podem ter situações jurídicas específicas.
A análise deve considerar a legislação vigente no momento em que os requisitos foram cumpridos. A regra está relacionada ao artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Quais são os requisitos da aposentadoria compulsória?
Em termos gerais, a aposentadoria compulsória dos servidores públicos considera a idade-limite e um período mínimo de contribuição.
A regra apresentada para os RPPS considera:
- 75 anos de idade;
- 15 anos de contribuição, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Entretanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou diversas regras dos regimes próprios.
Por isso, o cálculo do benefício e os demais requisitos podem variar conforme a data de ingresso no serviço público, o ente federativo e a legislação previdenciária aplicável.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência trouxe mudanças importantes para os servidores públicos federais e também influenciou a análise dos regimes previdenciários.
No caso dos servidores federais, a EC 103/2019 estabeleceu novas regras para concessão e cálculo das aposentadorias.
Já nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, é necessário verificar se houve reforma previdenciária própria.
Portanto, não basta considerar apenas a idade de 75 anos. O histórico funcional e contributivo também pode interferir no cálculo e na concessão do benefício.
Aposentadoria compulsória existe para quem recebe pelo INSS?
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, não existe aposentadoria compulsória nos mesmos moldes aplicados aos servidores vinculados ao RPPS.
Nesse regime, existe uma previsão específica para que o empregador possa requerer a aposentadoria por idade do trabalhador quando os requisitos legais forem cumpridos.
Assim, a regra não significa que todo trabalhador do setor privado seja automaticamente desligado ao completar determinada idade.
Essa diferença é importante porque evita confundir a aposentadoria compulsória dos servidores públicos com as regras de aposentadoria por idade aplicáveis aos segurados do INSS.
Empregado público também pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos?
Os empregados públicos, em regra, estão vinculados ao RGPS. Contudo, a Constituição passou a estabelecer uma regra específica para determinadas categorias.
Com a EC 103/2019, o artigo 201, § 16, passou a prever a aposentadoria compulsória para empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Nessas situações, deve ser observado o tempo mínimo de contribuição e a idade máxima prevista no artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição.
Como essa idade corresponde a 75 anos, a mudança criou uma regra relevante para determinados empregados públicos.
Entretanto, a extensão e a aplicação dessa previsão constitucional ainda envolvem discussões judiciais, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que é aposentadoria compulsória e quais cuidados o servidor deve ter?
Entender o que é aposentadoria compulsória exige analisar mais do que apenas a idade do trabalhador.
Primeiramente, é necessário identificar se o servidor está vinculado a um RPPS ou ao RGPS. Depois, devem ser verificadas a data de ingresso, o tempo de contribuição e as reformas previdenciárias aplicáveis.
Além disso, casos anteriores a 4 de dezembro de 2015 podem exigir uma análise específica por causa da mudança da idade-limite de 70 para 75 anos.
Por fim, a Reforma da Previdência de 2019 tornou a análise ainda mais dependente do histórico previdenciário de cada trabalhador.
Dessa forma, a aposentadoria compulsória não deve ser tratada como uma regra única para todos os trabalhadores.
A categoria profissional e o regime previdenciário são determinantes para saber quando e como o afastamento deve ocorrer.
Perguntas frequentes
Sim. Para os servidores públicos submetidos às regras aplicáveis do RPPS, a idade-limite atualmente é de 75 anos, conforme a legislação vigente.
A regra é principalmente aplicada aos servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social. A situação de cada trabalhador depende do regime previdenciário e da legislação correspondente.
De forma geral, a regra considera o mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, o cálculo e os demais requisitos podem variar conforme a legislação aplicável ao servidor.
Não da mesma forma. No RGPS, não existe aposentadoria compulsória nos mesmos moldes do serviço público. Há uma regra que permite ao empregador requerer a aposentadoria por idade do trabalhador quando os requisitos legais são cumpridos.
Determinados empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias estão sujeitos à previsão constitucional de aposentadoria compulsória aos 75 anos. Entretanto, a aplicação dessa regra possui discussões jurídicas e deve considerar o caso concreto.