
Em Minas, 10,2 milhões recebem 13º salário; entre férias, horas extras e descontos, o valor raramente bate com o esperado.
O 13º salário vai colocar R$ 34 bilhões na economia de Minas Gerais neste fim de ano, o equivalente a 3% do PIB do estado, segundo estimativa do Dieese divulgada em novembro de 2025. São 10,2 milhões de mineiros com direito ao pagamento, entre empregados com carteira, servidores e aposentados do INSS, com valor médio de R$ 2.970 por pessoa. O dinheiro chega em duas parcelas, e a segunda quase nunca é do tamanho que o trabalhador imaginou.
A frustração tem explicação.
O adiantamento de novembro sai sem desconto, e a parcela de dezembro concentra INSS e imposto de renda do valor inteiro. Quem foi admitido no meio do ano descobre que só tem direito à fração dos meses trabalhados, e precisa fazer o cálculo 13 proporcional antes de contar com o salário cheio. E quem faz horas extras com frequência descobre, às vezes com surpresa boa, que a média delas entra na conta.
Férias e horas extras completam o trio de dúvidas do fim de ano em Belo Horizonte, no Triângulo e no Vale do Aço. As três verbas seguem regras simples, mas cada uma tem um detalhe que muda o valor final. É nesse detalhe que a maioria erra.
Como o 13º salário é calculado
A regra está na Lei 4.090 de 1962: um doze avos da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como inteiro; com 14 ou menos, não conta. Quem entrou em 10 de junho, por exemplo, soma sete meses, de junho a dezembro, e recebe sete doze avos do salário.
A remuneração que serve de base não é só o salário fixo. Entram as médias de horas extras, adicional noturno, comissões e gratificações habituais pagas ao longo do ano. Um vendedor de loja no centro de Belo Horizonte que ganha R$ 2.000 fixos e somou R$ 9.600 em comissões no ano tem base de R$ 2.800, e não o fixo.
Os prazos vêm da Lei 4.749 de 1965. A primeira parcela, metade do valor bruto sem descontos, precisa ser paga até 30 de novembro, ou junto com as férias se o empregado pediu isso em janeiro. A segunda vai até 20 de dezembro, e é nela que a empresa retém INSS e IRRF calculados sobre o total, não sobre a metade.
Por que a segunda parcela vem menor
Pergunta mais repetida de dezembro. Se o bruto do 13º salário é R$ 3.000, a primeira parcela foi de R$ 1.500 limpos. Na segunda, a empresa apura INSS e imposto de renda sobre os R$ 3.000, desconta tudo dessa metade e deposita o que sobra. O resultado costuma ficar bem abaixo de R$ 1.500, e o trabalhador tem a impressão de que recebeu menos do que devia.
Não recebeu.
A tributação do 13º salário é feita em separado do salário do mês, com a mesma tabela progressiva do INSS e do IRRF, e o desconto todo cai na parcela final por determinação legal. Quem quer saber o líquido antes de dezembro precisa simular com as duas parcelas, e não dividir o bruto por dois.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem outro calendário: o instituto costuma antecipar o abono anual para o primeiro semestre, e em Minas eles são 4 milhões de pessoas, quase 40% de quem recebe a gratificação no estado, segundo o mesmo levantamento do Dieese.
Férias: o terço, a venda de dias e o prazo de pagamento
Depois de doze meses de contrato, o empregado tem direito a 30 dias de férias, reduzidos conforme o número de faltas injustificadas no período. O pagamento é o salário do mês acrescido de um terço, garantido pela Constituição, e precisa ser feito até dois dias antes do início do descanso. Atraso gera pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
A base também inclui médias. Horas extras, adicional noturno e comissões dos doze meses anteriores entram no valor das férias e do terço. Quem faz hora extra o ano inteiro e tira férias em janeiro recebe mais do que o fixo acrescido de 33%.
A venda de dez dias, chamada abono pecuniário, é opção do empregado, pedida até quinze dias antes de fechar o período aquisitivo. A empresa paga esses dez dias com o terço em cima, e o valor não sofre INSS nem imposto de renda. Desde a reforma de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias e os outros com no mínimo cinco.
Um erro frequente é somar férias e 13º sem olhar o calendário. Quem tira férias em dezembro recebe o descanso, o terço e a segunda parcela do 13º no mesmo mês, e o desconto de INSS sobre férias e salário é calculado junto, o que pode empurrar o empregado para uma faixa mais alta da tabela.
Horas extras: 50%, 100% e o reflexo nas outras verbas
A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais do que a hora normal. Esse é o piso constitucional; convenções coletivas de várias categorias em Minas fixam percentuais maiores, e o trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória é pago em dobro. A hora normal sai da divisão do salário mensal por 220, para a jornada de 44 horas semanais.
Com salário de R$ 2.200, a hora vale dez reais e a extra a 50% vale quinze. Vinte horas extras no mês somam R$ 300, mais o descanso semanal remunerado sobre elas, que a lei manda acrescentar e muita empresa esquece.
O reflexo é a parte que mais escapa. Horas extras habituais integram a média para o 13º, as férias, o FGTS e o aviso prévio. Um trabalhador que fez R$ 300 de extras por mês durante o ano tem, no 13º, R$ 300 a mais na base de cálculo. Empresa que paga as extras e esquece o reflexo deve diferenças, e elas são cobráveis nos cinco anos seguintes.
Banco de horas muda a lógica. Se o acordo prevê compensação, as horas não são pagas e sim trocadas por folga, em até seis meses no acordo individual escrito ou um ano no coletivo. Passado o prazo sem compensar, viram hora extra com adicional.
Os erros mais comuns nas três contas
No 13º, o mais comum é esquecer a regra dos 15 dias, contando mês incompleto que não deveria entrar ou deixando de fora um que entra. Vem depois a base sem as médias, que reduz o valor de quem tem comissão ou hora extra, e a divisão do bruto por dois para estimar a segunda parcela.
Já nas férias, o erro é confundir a data de pagamento com a data de saída. O dinheiro entra até dois dias antes do descanso, e a empresa que paga no quinto dia útil do mês seguinte, como se fosse salário, está atrasada. Outro é aplicar o terço só sobre o salário fixo, sem as médias.
Com as horas extras, o descuido é o divisor. Jornada de 40 horas semanais, comum em escritórios e no comércio de Belo Horizonte por convenção, usa divisor 200, e a hora sai mais cara. Aplicar 220 numa jornada de 40 horas reduz cada hora extra em 10%.
Como conferir antes de reclamar
O holerite traz a base de cálculo de cada verba, e é por ela que a conferência começa. Para o 13º, o trabalhador soma os meses com 15 dias ou mais, monta a base com salário e médias, aplica a fração e depois os descontos da tabela do ano. Para as férias, confere o período aquisitivo, as faltas, o terço e a data do depósito. Para as horas extras, o divisor, o percentual da convenção e o descanso semanal.
Feita a conta, a diferença aparece ou não. Simples assim.
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Se aparecer, o caminho começa no departamento pessoal, com o cálculo em mãos, e segue para o sindicato da categoria se a empresa não corrigir. Diferenças de 13º e férias prescrevem em cinco anos, então o holerite de 2021 ainda vale para uma cobrança feita em 2026. Guardar os contracheques, por isso, é a primeira etapa de qualquer conferência.