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Airbnb em condomínio tem importante decisão do STJ. Saiba qual

Airbnb em condomínio residencial ganhou uma nova regra após uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte decidiu que imóveis em prédios residenciais não podem ser oferecidos livremente para estadias de curta duração sem autorização do condomínio. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ e uniformiza o entendimento do tribunal […]

Publicado em 15/09/2026 18:08

Filipe Andrade

FA
Airbnb em condomínio tem importante decisão do STJ. Saiba qual -  (crédito: Mercado Hoje)
Airbnb em condomínio tem importante decisão do STJ. Saiba qual - (crédito: Mercado Hoje)

Airbnb em condomínio residencial ganhou uma nova regra após uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte decidiu que imóveis em prédios residenciais não podem ser oferecidos livremente para estadias de curta duração sem autorização do condomínio.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ e uniformiza o entendimento do tribunal sobre o uso de apartamentos para hospedagens de curta temporada.

Na prática, proprietários que pretendem explorar o imóvel com alta rotatividade de hóspedes precisam observar a destinação prevista para o condomínio. Em determinados casos, será necessária a aprovação dos demais condôminos.

Airbnb em condomínio: o que decidiu o STJ

O STJ entendeu que a exploração econômica ou profissional de uma unidade residencial por meio de estadias curtas pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel.

Assim, o proprietário não pode simplesmente começar a receber hóspedes de curta temporada quando a convenção do condomínio estabelece uso exclusivamente residencial.

Além disso, o tribunal destacou que a forma utilizada para anunciar o imóvel não muda a natureza do negócio.

Ou seja, a regra vale independentemente de o proprietário utilizar o Airbnb, outra plataforma digital, uma imobiliária ou até mesmo anúncios tradicionais.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o meio utilizado para disponibilizar o imóvel é irrelevante para sua classificação jurídica.

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Airbnb em condomínio depende de autorização?

Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, a alteração da destinação da unidade ou do condomínio exige aprovação em assembleia.

Nesse caso, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.351 do Código Civil.

Portanto, quando o condomínio possui destinação residencial, o proprietário precisa respeitar essa finalidade.

A decisão também manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia impedido a proprietária de manter o apartamento disponível para estadias curtas sem aprovação em assembleia.

Por que o STJ restringiu as hospedagens de curta duração?

A discussão envolve mais do que a possibilidade de um proprietário obter renda com o próprio apartamento.

De acordo com o voto da relatora, a popularização das plataformas digitais aumentou a circulação de pessoas nos condomínios.

Além disso, a alta rotatividade de hóspedes trouxe discussões relacionadas à segurança, sossego e rotina dos moradores.

O STJ considerou que as estadias intermediadas por plataformas digitais possuem características próprias.

Para a ministra, esses contratos não se encaixam perfeitamente nas categorias tradicionais de locação residencial ou hotelaria. Por isso, o tribunal classificou esse tipo de negócio como contrato atípico.

O que muda para proprietários e moradores

A decisão pode ter impacto direto sobre proprietários que utilizam apartamentos residenciais para gerar renda com estadias de curta duração.

Agora, a existência de uma plataforma digital não garante, por si só, autorização para explorar comercialmente a unidade.

Por outro lado, moradores também ganham uma referência mais clara para discutir a utilização das unidades dentro dos condomínios.

A decisão reforça que a convenção condominial e a destinação do empreendimento devem ser respeitadas.

Airbnb em condomínio: entenda a regra dos dois terços

O ponto central do julgamento está no artigo 1.351 do Código Civil. A norma estabelece a necessidade de aprovação de dois terços dos condôminos para mudanças na destinação do condomínio ou da unidade, conforme o caso.

Assim, quando a utilização pretendida representa mudança da finalidade residencial, o proprietário não pode fazer a alteração unilateralmente.

O recurso analisado pelo STJ foi negado. Com isso, permaneceu válida a decisão que impediu a proprietária de oferecer o apartamento para estadias curtas sem a aprovação exigida.

A decisão também cria um parâmetro importante para novos conflitos envolvendo plataformas de hospedagem e condomínios residenciais.

Por fim, o entendimento mostra que o crescimento do aluguel de curta temporada não elimina as regras previstas para o uso dos imóveis.

O Airbnb em condomínio residencial pode depender da autorização dos próprios condôminos, especialmente quando a atividade altera a finalidade estabelecida para a unidade.

Perguntas frequentes

Airbnb em condomínio residencial é permitido?

A utilização de um imóvel para estadias de curta duração pode ser proibida quando houver incompatibilidade com a destinação residencial do condomínio e ausência da autorização necessária.

O condomínio pode proibir Airbnb?

Sim. O entendimento do STJ permite restringir a exploração de unidades residenciais para hospedagens de curta duração quando a atividade descaracteriza a finalidade residencial prevista para o empreendimento.

Precisa de autorização do condomínio para colocar um apartamento no Airbnb?

Quando a atividade representar mudança na destinação residencial da unidade, é necessária aprovação em assembleia, com quórum de dois terços dos condôminos.

O que o STJ decidiu sobre Airbnb em condomínio?

O STJ decidiu que a exploração econômica ou profissional de imóveis residenciais com alta rotatividade de hóspedes pode exigir autorização do condomínio. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

A regra vale apenas para quem anuncia o imóvel no Airbnb?

Não. O entendimento considera irrelevante o meio utilizado para oferecer o imóvel. A regra pode alcançar anúncios em outras plataformas digitais, imobiliárias ou meios tradicionais.