
O trabalhador que sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para exercer a atividade habitual pode ter direito ao benefício do INSS. Para saber como pedir auxílio acidente do INSS, é necessário entender os requisitos e o procedimento exigido pela Previdência.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório. Portanto, o segurado pode continuar trabalhando e receber o benefício junto com a remuneração, desde que cumpra as condições previstas na legislação.
Como pedir auxílio acidente do INSS?
Atualmente, o pedido do auxílio-acidente deve ser feito pela Central 135. O serviço não aparece entre as opções de requerimento direto pelo Meu INSS, conforme a relação oficial de serviços por canal de atendimento.
Primeiramente, o segurado deve ligar para o número 135 e solicitar o benefício. Durante o atendimento, o INSS registra o requerimento e orienta sobre as próximas etapas.
Além disso, a Central 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O atendimento eletrônico funciona 24 horas.
Veja também:
+ Como ter desconto na conta de luz? Clique aqui e veja como ganhar 15%!
+ Clique aqui e veja como ganhar cashback em suas compras!
+ Clique aqui e veja como comer nos melhores restaurantes com desconto!
+ Independência Financeira: Especialista dá dicas para um planejamento financeiro!
Quem pode receber o auxílio-acidente do INSS?
O benefício é destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.
De acordo com o INSS, podem ter direito:
- empregado urbano ou rural;
- empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;
- trabalhador avulso;
- segurado especial, como trabalhador rural.
Além disso, não é necessário cumprir período de carência para solicitar o auxílio-acidente. Por outro lado, o INSS informa que contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício.
Como funciona a perícia para o auxílio-acidente?
Depois do pedido, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica federal. Nessa avaliação, será analisada a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade para o trabalho habitual.
Por isso, é importante reunir documentos que demonstrem a condição do trabalhador. Entre eles estão laudos, exames e documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laboral.
Além disso, o segurado deve apresentar documentos pessoais, como CPF e documento oficial com foto.
Qual é o valor do auxílio-acidente do INSS?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991.
Assim, o benefício não possui um valor fixo igual para todos os trabalhadores. O cálculo considera o salário de benefício utilizado pela Previdência.
Outro ponto importante é que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória. Por isso, o segurado pode continuar recebendo salário e benefício simultaneamente, observadas as regras legais.
O trabalhador pode continuar trabalhando após receber o benefício?
Sim. O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar exercendo atividade profissional. Na prática, essa é uma das principais diferenças em relação a benefícios destinados a substituir a renda durante períodos de incapacidade.
A legislação estabelece que o recebimento de salário não impede a continuidade do auxílio-acidente.
No entanto, o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria. A legislação também estabelece seu encerramento na véspera do início de qualquer aposentadoria ou com o óbito do segurado.
Como acompanhar o pedido do auxílio-acidente?
Depois de registrar a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Consultar Pedidos.
Além disso, o acompanhamento também pode ser feito pela Central 135. Por isso, é importante manter os dados cadastrais atualizados para receber eventuais comunicações do INSS.
Vale lembrar que o pedido deve utilizar os canais oficiais da Previdência. O próprio INSS orienta os segurados a buscar informações pelo Meu INSS, telefone 135 e site oficial para evitar golpes e informações falsas.
Como pedir auxílio acidente do INSS e quais documentos levar?
Para solicitar o benefício, o primeiro passo é ligar para o 135 e registrar o pedido. Depois, o segurado deve acompanhar a eventual convocação para perícia médica.
Na avaliação, é recomendável levar toda a documentação relacionada ao acidente e às sequelas. Laudos e exames podem ajudar a demonstrar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Portanto, quem sofreu um acidente e permaneceu com limitações não deve confundir o auxílio-acidente com um benefício por incapacidade temporária.
O auxílio tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo quando o trabalhador continua exercendo sua atividade profissional.
Perguntas frequentes
O benefício pode ser concedido ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.
O pedido deve ser feito pela Central 135. Durante o atendimento, o segurado recebe as orientações sobre o requerimento e as próximas etapas.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, conforme as regras previstas na legislação previdenciária.
Sim. O benefício tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho, desde que sejam cumpridas as regras do INSS.
O contribuinte individual, categoria que inclui o MEI, não tem direito ao auxílio-acidente, conforme as regras previdenciárias.