
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à pensão por morte de servidor público não prescreve, mesmo quando o benefício foi negado administrativamente.
A decisão, tomada por unanimidade, permite que os interessados busquem o reconhecimento judicial da pensão mesmo após vários anos da negativa.
O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do Tema 1.386, que reúne os recursos especiais REsp 2.146.834 e REsp 2.146.839.
Sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, o tribunal estabeleceu uma tese vinculante sobre a aplicação da prescrição nesses casos.
Na prática, porém, existe uma diferença importante: o direito de solicitar a pensão permanece preservado, mas os valores atrasados podem sofrer limitações.
Isso ocorre porque as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação ficam sujeitas à prescrição quinquenal.
Direito à pensão por morte de servidor não prescreve, decide STJ
A decisão reforça a proteção constitucional ao direito à previdência social. Segundo o entendimento do tribunal, a negativa administrativa não pode extinguir definitivamente o direito à pensão apenas porque o interessado demorou para procurar a Justiça.
Além disso, o julgamento considera a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.096, analisada em 2020.
Na ocasião, o STF declarou inconstitucional uma regra que estabelecia prazo decadencial para ações destinadas à concessão ou ao restabelecimento de benefícios previdenciários negados.
Dessa forma, o STJ aplicou essa proteção também aos servidores públicos vinculados a regimes próprios de previdência.
O entendimento busca evitar que esses beneficiários recebam tratamento mais restritivo do que os segurados do Regime Geral de Previdência Social.
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O que muda com a decisão do STJ sobre pensão por morte?
A principal consequência é a possibilidade de discutir judicialmente a concessão da pensão mesmo depois de uma negativa administrativa antiga.
Portanto, o simples passar dos anos não elimina o direito de buscar o reconhecimento do benefício.
Entretanto, a decisão não significa que todos os valores acumulados desde a morte do servidor poderão ser recebidos integralmente.
A prescrição quinquenal continua valendo para as prestações vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
Veja como funciona na prática:
Direito ao benefício: o interessado pode buscar o reconhecimento judicial da pensão, mesmo após uma negativa administrativa ocorrida há vários anos.
Valores retroativos: as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação podem ser atingidas pela prescrição.
Análise do caso: a definição dos valores devidos depende das circunstâncias do processo e das regras aplicáveis ao benefício.
Assim, a decisão diferencia a possibilidade de reconhecer o direito à pensão da cobrança das parcelas atrasadas. Essa distinção é fundamental para quem pretende recorrer à Justiça após ter o pedido negado.
Tema 1.386 do STJ estabelece regra para ações previdenciárias
Ao julgar os recursos especiais, a Primeira Seção reafirmou a jurisprudência das turmas de Direito Público e uniformizou a interpretação da matéria.
A tese firmada estabelece que o direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, mesmo quando houve indeferimento administrativo anterior.
A prescrição quinquenal alcança apenas as prestações vencidas no período anterior aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação.
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a tese deve orientar a análise de casos semelhantes nas instâncias judiciais, observadas as regras processuais aplicáveis.
Além disso, a uniformização oferece maior previsibilidade para os processos que discutem a concessão de pensões por morte.
Para os interessados, o entendimento esclarece que uma negativa administrativa não encerra necessariamente a possibilidade de reivindicar o benefício.
Como buscar a pensão por morte após uma negativa administrativa?
Quem teve o pedido de pensão negado pode avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça, mesmo que tenham passado vários anos desde a decisão administrativa.
No entanto, é importante reunir os documentos que comprovem o vínculo com o servidor falecido e o preenchimento dos requisitos legais.
Entre os pontos que merecem análise estão a data do falecimento, a relação de dependência, as regras previdenciárias aplicáveis e o histórico do requerimento administrativo.
Além disso, o cálculo dos valores retroativos exige atenção ao prazo prescricional. A apuração deve considerar as parcelas potencialmente exigíveis, os critérios de correção monetária e os juros aplicáveis ao caso.
Por isso, a avaliação individual por um profissional especializado pode ajudar a identificar os direitos envolvidos e os limites financeiros de uma eventual ação judicial.
Direito à pensão por morte de servidor: o que fazer após a decisão do STJ?
A decisão do Tema 1.386 do STJ representa um esclarecimento relevante para quem teve a pensão por morte de servidor público negada.
O entendimento impede que o simples decurso do tempo extinga o direito de buscar judicialmente o benefício.
Por outro lado, a possibilidade de requerer a pensão não elimina os limites para cobrar valores atrasados.
As parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação continuam sujeitas à prescrição quinquenal.
Portanto, quem enfrenta essa situação deve verificar as condições do benefício, os documentos disponíveis e o período que ainda pode ser cobrado.
A análise desses elementos ajuda a avaliar a viabilidade da ação e a estimar os valores que poderão ser reivindicados.
Perguntas frequentes
Não. Segundo o STJ, o direito de buscar a pensão por morte não prescreve, mesmo quando houve negativa administrativa anterior.
Sim. A decisão do STJ permite buscar judicialmente o reconhecimento do benefício mesmo após vários anos da negativa administrativa, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Sim. No entanto, as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação podem ser atingidas pela prescrição quinquenal.
O tribunal estabeleceu que o direito à pensão por morte de servidor público não se submete à prescrição do fundo de direito, mesmo após o indeferimento administrativo. A prescrição atinge apenas determinadas parcelas atrasadas.
O interessado pode reunir documentos que comprovem a dependência e o vínculo com o servidor falecido e procurar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de entrar com uma ação judicial.