
Criados para ampliar o acesso da população ao Poder Judiciário, os Juizados Especiais Cíveis se consolidaram como uma das principais portas de entrada para a solução de conflitos de pequenas causas no Brasil. A proposta é conhecida: permitir que cidadãos busquem reparação para problemas do cotidiano de forma mais rápida, simples e econômica.
Afinal, o que são ações de pequenas causas? Popularmente, o termo é utilizado para se referir às ações que tramitam no Juizado Especial Cível, criado pela Lei nº 9.099/95 para julgar causas de menor complexidade. Em regra, o Juizado é competente para processar e julgar demandas de até quarenta salários mínimos que não exijam produção de provas complexas ou procedimentos mais elaborados. Entre os casos mais frequentes estão problemas com bancos, planos de saúde, companhias aéreas, operadoras de telefonia, compras pela internet, cobranças indevidas, negativação indevida do nome do consumidor e acidentes de trânsito.
Uma das características mais marcantes desse sistema é a possibilidade de ingressar com determinadas ações sem a representação de advogado, quando o valor da causa não exceder 20 salários-mínimos. A medida foi concebida para reduzir barreiras de acesso e aproximar o Judiciário da população.
Mas, passadas décadas desde a criação dos Juizados Especiais, uma discussão ganha espaço entre profissionais do Direito, pesquisadores e iniciativas voltadas à democratização do acesso à Justiça: poder ingressar sozinho em um processo significa, necessariamente, ter acesso efetivo à Justiça?
A resposta está longe de ser consensual.
A Procjus defende que, embora o ordenamento jurídico permita que o cidadão apresente pessoalmente sua demanda em determinadas situações, o processo judicial continua sendo regido por normas técnicas, prazos, estratégias processuais e requisitos formais que nem sempre são de fácil compreensão para quem não possui formação jurídica.
A plataforma enfatiza que a situação pode ser comparada à de um participante que ingressa em uma competição sem conhecer plenamente as regras do jogo. O direito material — aquilo que a pessoa entende ser seu direito — é apenas uma parte da disputa. Também é necessário saber como formular pedidos, produzir provas, responder manifestações da parte contrária e identificar os momentos adequados para cada ato processual.
Para a Procjus, a questão se torna ainda mais relevante nas relações de consumo.
A plataforma defende que, em ações envolvendo bancos, ações contra operadoras de planos de saúde, companhias aéreas, empresas de telefonia e grandes fornecedores de produtos e serviços, é comum que as empresas compareçam ao processo representadas por departamentos jurídicos especializados ou escritórios de advocacia experientes. Do outro lado, muitas vezes está um consumidor atuando sozinho.
Essa assimetria levou a Procjus, por seus idealizadores, a questionarem se o acesso formal ao Judiciário é, por si só, suficiente para garantir equilíbrio entre as partes. Para Vinicius Viana, desenvolvedor de sistemas e um dos sócios da legaltech, existe uma contradição no modelo atual. “Se a própria Lei nº 9.099/95 exige a presença de advogado nas causas acima de vinte salários mínimos, por reconhecer a importância da representação técnica, por que dispensá-la justamente para quem, muitas vezes, possui menos recursos financeiros e menos condições de compreender o processo?”, questiona.
Segundo ele, o critério adotado pela legislação é exclusivamente econômico, mas o impacto de um conflito não é medido apenas pelo valor da causa. Um prejuízo de cinco salários mínimos pode representar meses de renda para uma família que recebe cerca de R$ 5 mil por mês, comprometendo despesas essenciais, enquanto uma discussão envolvendo vinte salários mínimos pode ter impacto proporcionalmente menor para famílias de renda mais elevada.
“A relevância de um problema não deve ser analisada apenas pelo valor financeiro discutido no processo, mas também pelos efeitos concretos que ele produz na vida de quem busca a tutela jurisdicional”, afirma.
Viana também destaca que a própria Constituição Federal, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça. “Se a advocacia é considerada indispensável pela Constituição, é legítimo discutir se a dispensa da representação técnica em determinadas causas realmente promove o acesso à Justiça ou apenas o acesso ao processo”, pondera.
Para ele, a questão central é saber se o sistema oferece condições efetivamente equilibradas para que o cidadão exerça seus direitos. “O conceito de justiça pode ser resumido a permitir que alguém entre em juízo sozinho, diante de uma parte representada por profissionais especializados? Ou seria necessário garantir que ambos participem do processo em condições minimamente equivalentes? Em outras palavras: é justo mandar o cidadão para a guerra sem estratégia e sem armas?”, indaga.
Foi nesse contexto que surgiu a Procjus. Segundo a plataforma, seu objetivo não é apenas funcionar como um ambiente digital de livre contratação entre cidadãos e advogados, mas também contribuir para o equilíbrio no acesso à Justiça. Para isso, mantém um diretório nacional composto majoritariamente por advogados que atuam na modalidade ad exitum — modelo em que os honorários são condicionados ao êxito da demanda e, em regra, não há cobrança inicial para o ajuizamento da ação.
A empresa ressalta que não pode garantir que determinado caso será aceito nessa modalidade, já que a contratação depende exclusivamente da autonomia e da avaliação individual de cada advogado. Ainda assim, declara incentivar essa forma de atuação ao facilitar o acesso aos casos enviados por cidadãos justamente aos advogados que demonstram interesse em trabalhar sem cobrança inicial de honorários. Para a legaltech, a redução das barreiras econômicas à representação jurídica é uma das formas de ampliar o acesso efetivo à Justiça, especialmente em conflitos de consumo de menor valor econômico.
A Procjus também afirma contribuir para a redução da demanda sobre órgãos públicos de assistência jurídica. Segundo a plataforma, ao ampliar o acesso a advogados que atuam sem cobrança inicial de honorários, cria-se uma alternativa privada à Defensoria Pública.
Website: https://procjus.org/