
A reforma tributária brasileira passou a ser implementada de forma gradual em 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças significativas na estrutura econômica do país. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o conhecimento acumulado ao longo de anos sobre impostos tradicionais tende a perder protagonismo como diferencial competitivo, em um processo de transição que deverá estar concluído em 2033.
O advogado tributarista Daniel Guimarães avalia que o cenário atual marca apenas o início de uma transição que deve se estender pelos próximos sete anos e que ainda não foi plenamente compreendida por muitos profissionais.
“A reforma tributária não é somente tributária, ela é uma reforma estrutural, operacional e cultural das empresas. Isso serve de alerta para que os profissionais entendam que eles podem fazer a diferença a partir de agora, principalmente pela oportunidade de aperfeiçoar seus conhecimentos em relação aos novos tributos”, explica o advogado.
“Com a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o aproveitamento de créditos tributários tende a ficar mais dependente do efetivo recolhimento de impostos ao longo da cadeia produtiva”, salienta Vininha F. Carvalho, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
A Resolução nº 6 do Comitê Gestor do IBS, aprovada em 27 de abril de 2026, estabeleceu o prazo para adaptação das empresas ao novo modelo de emissão de notas fiscais com os campos relativos à CBS e ao IBS devidamente preenchidos. Na prática, isso significa que a partir de 1º de agosto, notas emitidas sem essas informações poderão gerar multa equivalente a 1% do valor da operação.
A pesquisa da Robert Half de 2025 apontou que 53% das empresas devem contratar a partir de três novos colaboradores para esse período de transição. O levantamento apontou que 58% das vagas devem ser para posições permanentes, enquanto 42% delas serão para trabalhos temporários.
“A reforma tributária vai além do consumo, atingindo alterações relevantes no Imposto de Renda, como a ampliação da faixa de isenção, a tributação de dividendos e o imposto mínimo sobre altas rendas. Essas medidas afetam diretamente pessoas físicas, investidores, empresas e cooperados. Entender possíveis impactos em preços, margens e operações permitirá agir com antecedência e evitar problemas futuros”, finaliza Vininha F. Carvalho.
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