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TRT-14 cria programa contra fraudes em precatório

Iniciativa do TRT-14 se soma a uma sequência de alertas emitidos por sindicatos, seccionais da OAB, tribunais e pelo CNJ ao longo do ano contra o “golpe do falso advogado” e fraudes na liberação de precatórios

Publicado em 21/08/2026 11:31
TRT-14 cria programa contra fraudes em precatório -  (crédito: DINO)
TRT-14 cria programa contra fraudes em precatório - (crédito: DINO)

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) publicou, no início de agosto, a Portaria GP nº 0977, que institui o Programa Permanente de Prevenção e Enfrentamento às Fraudes em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Segundo comunicação oficial do TRT-14, a norma prevê ações contínuas de prevenção, monitoramento e orientação, incluindo capacitação de servidores e campanhas periódicas sobre as modalidades de fraude mais usadas, especialmente as praticadas por mensagens, ligações e aplicativos. Como primeira ação concreta, o tribunal lançou a “Revistinha Antifraude”, material educativo voltado a credores que nem sempre têm familiaridade com os trâmites judiciais.

O programa não nasce isolado. Ele chega depois de uma sequência de alertas semelhantes emitidos por diferentes entidades ao longo de 2025 e 2026, todos girando em torno do mesmo golpe: criminosos que se passam por advogados, sindicatos ou tribunais para induzir credores a pagar taxas inexistentes sob a promessa de liberação antecipada de precatórios.

Sequência de alertas nos últimos meses

Em dezembro de 2025, o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) alertou seus filiados sobre golpistas que usavam indevidamente o nome de um escritório parceiro para abordar vítimas via WhatsApp e obter dados bancários sob a promessa de liberação de valores. No mesmo mês, o portal Terra da Luz noticiou que a OAB-SP havia criado uma força-tarefa para enfrentar o “golpe do falso advogado”, que já envolvia o uso de inteligência artificial para simular vozes de advogados. Eduardo Ferrari, presidente da comissão criada pela OAB-SP, à época da publicação, resumiu a orientação central ao portal: “não existe pagamento para liberar indenização”.

Em janeiro de 2026, a OAB/RS deu um passo além e ajuizou ação civil pública contra a Meta, dona do WhatsApp, pedindo verificação de identidade por reconhecimento facial, canal prioritário de denúncias e indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Segundo o Jornal Eletrônico Tudo Rondônia, a ação cita que fraudes eletrônicas causaram mais de R$ 10 bilhões em prejuízos no Brasil só em 2024.

Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, que prevê medidas de segurança digital e criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico. Segundo a OAB, a plataforma ConfirmADV, usada para checar a regularidade de advogados, já havia identificado 7.632 tentativas de fraude entre mais de 27 mil verificações realizadas. Mais recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC) emitiu novo alerta sobre a mesma modalidade de golpe, atingindo beneficiários no estado.

Um padrão que se repete

Apesar de vir de estados e entidades diferentes, o padrão descrito em todos esses alertas é o mesmo: contato não solicitado por WhatsApp ou telefone, uso de documentos ou logotipos falsificados e pedido de pagamento antecipado, via Pix, boleto ou depósito, para supostamente liberar um valor que, segundo o rito do artigo 100 da Constituição Federal, nunca exige qualquer custo do credor.

Para a PrecPago, uma das líderes em antecipação de precatórios no Brasil, o fato de tribunais, veículos de imprensa, sindicatos, a OAB e o próprio CNJ terem reforçado alertas sobre o mesmo tipo de fraude em praticamente todos os meses de 2026 mostra que a resposta a esse problema não pode depender de uma única frente.

Ações práticas de advogados junto a seus clientes, protocolos oficiais dos tribunais, avanço da legislação e orientação constante das empresas que atuam no mercado de precatórios se complementam, e nenhuma delas substitui a outra. Nenhum tribunal, advogado ou empresa do setor solicita modalidades de pagamento, como Pix, boleto ou depósito, para liberar um precatório; qualquer contato nesse sentido deve ser verificado diretamente com o advogado responsável ou com os canais oficiais do tribunal.

A segurança jurídica e operacional é o pilar fundamental que sustenta e viabiliza a maturidade do mercado de ativos judiciais no Brasil. Em um setor dinâmico e altamente regulado, a adoção de procedimentos rigorosos de conformidade, auditoria contínua e checagem de dados não representa um entrave; trata-se do motor que garante a segurança e transparência nos processos como um todo.



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