
Está em vigor desde 15 de julho de 2026 a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.464/2026, que retira o plasma rico em plaquetas (PRP) da condição de procedimento experimental, autorizando seu uso complementar em quatro condições osteomusculares, entre elas a osteoartrite de joelho. A norma substitui o entendimento anterior do órgão, vigente desde 2015, que restringia o PRP a protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética.
Além da osteoartrite de joelho, a resolução também autoriza o uso adjuvante do PRP na discopatia lombar, na epicondilite lateral do cotovelo e no reparo meniscal. O CFM determina que o procedimento não substitui tratamentos clínicos, reabilitacionais ou cirúrgicos quando indicados, e que sua aplicação seja precedida de diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, exclusão de contraindicações e objetivos terapêuticos definidos para cada paciente.
O PRP é um produto biológico obtido do sangue do próprio paciente, processado para concentrar plaquetas e fatores de crescimento associados à reparação de tecidos. Antes da nova regulamentação, já vinha sendo usado de forma crescente por ortopedistas no país, ainda sem o respaldo formal que agora orienta critérios de coleta, processamento e aplicação, com foco em rastreabilidade e segurança do paciente.
Evidências científicas ainda heterogêneas
A mudança normativa ocorre em meio a evidências que dividem especialistas. Uma meta-análise de 2025 na American Journal of Sports Medicine identificou melhora clinicamente relevante da dor e da função com PRP frente ao placebo, sobretudo com maior concentração plaquetária. Uma rede meta-análise de 2024 na Arthroscopy apontou o PRP como a injeção intra-articular com melhores índices de melhora em dor e função, à frente de corticoide, ácido hialurônico e concentrado de medula óssea.
Já o ensaio clínico RESTORE, de 2021, na JAMA, não encontrou diferença estatística entre PRP e placebo salino após doze meses, servindo de contraponto às meta-análises favoráveis à técnica.
Indicação individualizada e critérios de segurança
Segundo Juliano Malpaga, médico do Centro Médico Alto de Pinheiros, a resolução amplia o acesso do paciente a um recurso que antes dependia de comitê de ética. “Antes, só podíamos utilizar o PRP dentro de protocolos de pesquisa, o que limitava o acesso do paciente. Com a nova norma, passamos a poder indicar o PRP de forma direta para quatro condições, entre elas a osteoartrite de joelho, desde que sigamos os critérios da resolução: diagnóstico bem definido, avaliação clínica individualizada, exclusão de contraindicações e objetivos terapêuticos claros”, afirma.
Já Daniel Hidalgo, também médico da empresa, explica que o benefício esperado varia conforme o estágio da doença. “O maior benefício está nos casos de osteoartrite leve a moderada, quando ainda há cartilagem preservada o suficiente para responder ao PRP. Em quadros mais avançados, a expectativa de resposta é menor e outras condutas costumam ser mais adequadas”, ressalta, ao pontuar que o PRP não substitui esses tratamentos quando indicados.
Divergência entre estudos exige transparência
Sobre a diferença entre os resultados das pesquisas mais recentes, Malpaga avalia que a divergência é real e deve ser explicada com transparência. “Diversas meta-análises mostram melhora consistente com o PRP, principalmente quando se usa maior concentração plaquetária”, observa. Por outro lado, prossegue, um ensaio clínico de alto rigor metodológico, com cegamento adequado, não encontrou diferença significativa entre PRP e placebo.
“Uma hipótese é que estudos anteriores, sem esse mesmo nível de cegamento, podem ter superestimado o efeito. Por isso, tratamos essa evidência como promissora, mas ainda heterogênea, sem prometer resultado garantido ao paciente”, contextualiza.
Cuidados antes de decidir pelo tratamento
Para Hidalgo, o primeiro passo é uma avaliação individualizada com o ortopedista, com diagnóstico confirmado e, quando necessário, exames de imagem. “O paciente deve entender que o PRP é um recurso complementar, não uma cura, e que os resultados variam de pessoa para pessoa. Também é importante checar se a técnica de preparo segue os critérios de segurança e rastreabilidade da resolução do CFM”, orienta. De acordo com ele, o procedimento tem se mostrado comparável ao placebo em segurança, sem aumento relevante de eventos adversos.
Sobre os próximos desafios para consolidar o uso do PRP na ortopedia brasileira, Malpaga cita a padronização dos protocolos de preparo. “A concentração plaquetária varia muito entre técnicas, e isso explica boa parte da divergência entre os estudos. Também precisamos de mais ensaios bem cegados, capacitação médica alinhada à nova resolução e acompanhamento a longo prazo, já que ainda não há evidência de que o PRP modifique a progressão estrutural da doença”, descreve.
A resolução, analisa Hidalgo, chega em um momento oportuno para um procedimento já bastante procurado. “A resolução do CFM é positiva porque estabelece critérios claros de segurança e boas práticas. Isso protege o paciente e também orienta melhor o médico na hora de indicar, ou não indicar, o PRP”, conclui.
A regulamentação do CFM formaliza um cenário de uso crescente do PRP na ortopedia brasileira, mas mantém como pilar a avaliação médica individualizada diante de evidências ainda em construção. Para pacientes com osteoartrite de joelho, a orientação dos médicos do Centro Médico Alto de Pinheiros é clara: o procedimento pode ser um complemento útil ao tratamento convencional, nunca um substituto, considerando sempre o estágio da doença e expectativas realistas sobre os resultados.
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