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Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça dispensa o consumidor idoso de provar má-fé em contratações fraudulentas; José de Souza Junior, advogado especialista em fraudes bancárias e diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, analisa os limites da validação por reconhecimento facial e orienta sobre os caminhos para quem descobre um empréstimo não autorizado em seu nome

Publicado em 28/09/2026 15:40
Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos -  (crédito: DINO)
Bancos respondem por fraudes com biometria de idosos - (crédito: DINO)

O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados contratados sem autorização em nome de aposentados e pensionistas tem levado o Judiciário a rever como as instituições financeiras comprovam a legitimidade dessas operações. Decisões dos tribunais superiores consolidam o entendimento de que a simples apresentação de uma biometria facial não basta para validar a contratação, sobretudo quando a vítima é idosa. A tese se apoia na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribui aos bancos a responsabilidade objetiva por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros.

O tema ganha relevância diante do volume de golpes no país. Levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) mostra que 39% dos brasileiros já foram vítimas de algum tipo de golpe ou tentativa de golpe envolvendo sua conta bancária, o maior índice desde o início da série histórica, em 2021, proporção que sobe para 44% entre idosos. Nos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma auditoria do TCU identificou mais de 35 mil reclamações em 2023, enquanto o Consumidor.gov.br recebeu, no mesmo ano, 5.339 queixas sobre empréstimos não autorizados junto ao órgão previdenciário.

José de Souza Junior, advogado especialista em fraudes bancárias e diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, avalia que a biometria facial cumpre um papel de segurança, mas não pode ser tratada como prova absoluta de consentimento. “Uma imagem pode confirmar alguma semelhança física com o titular, mas isso não significa, necessariamente, que ele compreendeu, autorizou e concluiu aquela contratação”, afirma.

De acordo com o advogado, casos de fotografias reutilizadas, imagens obtidas de documentos e procedimentos feitos por terceiros com acesso ao celular do idoso mostram que a análise precisa ir além do reconhecimento facial isolado. “A instituição financeira deve demonstrar não apenas que houve uma correspondência facial, mas que todo o processo de contratação foi legítimo, consciente e seguro”, pontua, citando como exemplos a prova de vida dinâmica, o registro de data e horário e a identificação do dispositivo utilizado.

Falhas nos sistemas de validação

Para o especialista, uma das principais fragilidades hoje é a confiança excessiva em uma única camada de autenticação. “Em determinados casos, a instituição apresenta apenas uma fotografia ou um relatório genérico informando que a biometria foi validada, sem disponibilizar os elementos técnicos que permitam verificar como essa validação ocorreu”, diz, e continua: “Para clientes idosos, operações incompatíveis com o histórico deveriam gerar alerta ou bloqueios preventivos”.

Imprevisto interno e o entendimento do STJ

O conceito de fortuito interno explica por que o risco da fraude recai sobre o banco, e não sobre o consumidor. “O fortuito interno é o evento que, embora possa ser praticado por terceiro, está relacionado aos riscos próprios da atividade desenvolvida pela empresa. Fraudes, falsificação de documentos, uso indevido de dados e falhas nos mecanismos de autenticação fazem parte dos riscos inerentes à atividade bancária”, detalha José de Souza Junior.

Ainda conforme o advogado, a vítima não precisa provar que o banco agiu com intenção ou negligência específica. “É necessário demonstrar a inexistência da contratação, o dano sofrido e a relação desse dano com a falha ou fraude ocorrida no serviço bancário. Quando o consumidor contesta a autenticidade do contrato, cabe à instituição financeira demonstrar sua regularidade por provas robustas e suficientes”, acentua.

Esse entendimento tende a mudar como os bancos organizam seus processos internos, com autenticação em múltiplas etapas e controles adicionais para idosos e demais consumidores vulneráveis. O especialista pondera, contudo, que a responsabilização não é automática: cada processo é examinado conforme as provas apresentadas, e a simples entrega de uma fotografia com a informação de "biometria validada" pode não bastar quando faltam registros técnicos que demonstrem a autenticidade e o consentimento do consumidor.

Orientações para quem descobre uma fraude

José de Souza Junior recomenda que o idoso ou seu representante, ao identificar um desconto não reconhecido, consulte o extrato do benefício, reúna os documentos do empréstimo e comunique formalmente à instituição financeira, contestando a contratação e solicitando cópia integral do contrato e dos registros eletrônicos usados na validação. Pedidos de exclusão de consignados do INSS podem ser encaminhados pelos canais oficiais do órgão, incluindo o telefone 135 e o aplicativo Meu INSS.

“É essencial agir rapidamente, mas sem apagar mensagens ou descartar documentos, porque esses registros podem ser importantes para demonstrar a fraude e a ausência de consentimento”, orienta o advogado, que também aconselha registrar boletim de ocorrência e reclamação no Banco Central, no Procon ou no Consumidor.gov.br quando os descontos não são interrompidos por via administrativa.

Para o diretor-jurídico do Grupo RG Eventos, a tecnologia deve ampliar a segurança das relações bancárias, e não transferir ao consumidor o risco de falhas nos sistemas de contratação.

“Não basta comprovar que um rosto apareceu diante de uma câmera. É necessário demonstrar que a pessoa efetivamente participou da operação, compreendeu as condições apresentadas e manifestou sua vontade de contratar. Segurança bancária não se resume à identificação física; ela também envolve consentimento, rastreabilidade e proteção efetiva do consumidor”, conclui.

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