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Portaria da ANTT e virada da DUIMP alteram regras do transporte rodoviário no Mercosul

Publicado em 24/08/2026 12:19

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Portaria da ANTT e virada da DUIMP alteram regras do transporte rodoviário no Mercosul -  (crédito: PulseBrand)
Portaria da ANTT e virada da DUIMP alteram regras do transporte rodoviário no Mercosul - (crédito: PulseBrand)

O TRIC (transporte rodoviário internacional de cargas), atividade que liga o Brasil aos mercados vizinhos por corredores terrestres, acumulou em menos de um ano duas alterações regulatórias que reorganizam a rotina de despacho no Mercosul. A primeira já está em vigor, com efeito sobre as autorizações do setor. A segunda tem prazo definido para dezembro de 2026 e desloca a exigência documental para uma etapa anterior à do modelo atual.

Reorganização normativa das autorizações

A primeira alteração veio da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que atualizou as regras do TRIC por meio da Portaria SUROC nº 17/2026. O texto revisa o anexo da Portaria SUROC nº 05/2024 e passa a reunir em documento único os acordos bilaterais e multilaterais que regulam as autorizações para operações internacionais de carga, ampliando a previsibilidade sobre quais acordos valem para cada rota.

A base jurídica da operação permanece a mesma. O transporte terrestre no Cone Sul é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que estabelece regras comuns de circulação entre os países signatários. Para operar em caráter regular, a transportadora brasileira precisa de Licença Originária concedida pela ANTT e, em seguida, de Licença Complementar obtida junto ao organismo competente do país de destino ou de trânsito, o que pressupõe representação legal no exterior. É essa dupla habilitação que a portaria de junho reorganiza.

DUIMP passa a valer para o modal terrestre em dezembro

A segunda alteração tem data marcada. Em dezembro de 2026, a importação de carga que cruza a fronteira terrestre passa a exigir a DUIMP (Declaração Única de Importação), com obrigações como catálogo de produtos previamente cadastrado, tratamento digital de licenças, permissões e certificados, e a possibilidade de despacho antecipado.

A mudança atinge de forma direta os corredores de Uruguaiana, Foz do Iguaçu, Chuí e Jaguarão. Antes disso, a fronteira já vinha sendo digitalizada: o Sistema VAI, operacional em Uruguaiana desde setembro de 2025, exige cadastramento prévio de veículos e motoristas, agendamento digital e certificado digital para acesso ao terminal aduaneiro.

Mudança estrutural no momento da conferência

A escala do ajuste fica clara na comparação com o modelo anterior. Na lógica linear da Declaração de Importação, a carga chegava ao país, era registrada, passava por conferência aduaneira, recebia anuências de órgãos como Anvisa, Mapa e Inmetro, e só então era liberada, com cada etapa dependente da anterior. Esse desenho costuma apresentar um gargalo crítico na etapa de importação, resultando em ciclo de atendimento consideravelmente estendido para as operações terrestres. A DUIMP concentra mais dados em momento anterior ao desembaraço, o que reduz o espaço para inconsistência documental, mas transfere a exigência para a etapa de preparação.

Fluxo crescente entre os países do bloco

O pano de fundo econômico ajuda a explicar a atenção regulatória. A relação com o Paraguai é a que mais cresceu em fluxo: impulsionadas por incentivos fiscais, custo operacional mais baixo e pela Lei de Maquila, empresas brasileiras ampliaram ou transferiram operações para o país vizinho na última década, intensificando o movimento nos corredores logísticos do Sul e do Centro-Oeste. Setores como agronegócio, indústria automotiva, alimentos, químicos e bens de consumo passaram a depender desses corredores para abastecimento e exportação.

“A leitura equivocada é tratar esse pacote como atualização cadastral. Não é. O que mudou foi o momento em que a informação precisa estar correta, e ela passou para antes do carregamento. Quem descobre o erro na fronteira já perdeu a viagem”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul.

Alinhamento documental como ponto crítico

Na prática operacional, o efeito recai sobre a consistência entre documentos. CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário), MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro), fatura comercial, packing list, certificados de origem e licenças específicas precisam estar alinhados entre si.

Divergência de peso, volume, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), consignatário, origem, destino ou dados do veículo gera exigência fiscal, retificação documental e parada em fronteira. Com a antecipação de dados prevista no novo modelo, o erro que antes era corrigido no destino passa a bloquear a operação na origem.

Empresas habilitadas no programa Operador Econômico Autorizado, como a própria Interlink, certificada desde 2023 na modalidade OEA Segurança, tendem a sentir menos esse atrito. A diferença é que a habilitação, sozinha, não resolve o novo desenho: o benefício aduaneiro atua sobre a seleção para conferência, enquanto a exigência que entra em dezembro atua antes, sobre a qualidade do dado declarado. São camadas diferentes e complementares.

“Quem tratar dezembro como uma data para a área de tecnologia vai chegar atrasado. É uma data de processo comercial, porque envolve cadastro de produto, alinhamento com o embarcador e definição de quem responde por cada campo da declaração. Conformidade documental virou prazo, e prazo é o que o embarcador contrata”, diz Lucas Vidal Cardoso.

Janela regulatória até dezembro

Para o setor, o desenho que se consolida premia previsibilidade em vez de velocidade pontual. A margem do transporte internacional rodoviário é sensível a tempo de permanência em fronteira, custo de armazenagem e multa por inconsistência, itens que respondem a preparação prévia e não a esforço de última hora. A janela entre a portaria de junho e o prazo de dezembro é, na leitura dos operadores, o intervalo disponível para converter processo manual em processo auditável.

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