
O Brasil tem regulamentação específica, em vigor desde 2020, para diferenciar escola bilíngue, escola com currículo internacional e escola com carga horária estendida de língua adicional. Em Santa Catarina, a norma estadual é anterior, de 2016, e chega a condicionar o próprio uso desses termos na denominação da instituição de ensino.
O que a regulamentação federal estabelece
O Parecer CNE/CEB (Câmara de Educação Básica) nº 2/2020 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, do Conselho Nacional de Educação, criaram categorias distintas de instituição de ensino, cada uma com exigências próprias de carga horária, formação docente e projeto pedagógico. Segundo a ABEBI (Associação Brasileira do Ensino Bilíngue), o país já ultrapassa 1.200 escolas bilíngues, cerca de 3% da rede privada.
Pela norma, escola bilíngue é a instituição que dedica de 30% a 50% da carga horária à língua adicional na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, com mínimo de 20% no Ensino Médio, de forma integrada ao currículo, funcionando a língua como veículo de aprendizagem de conteúdos e não como disciplina isolada. Quem não atinge esse patamar se enquadra em outra categoria regulatória, a de carga horária estendida de língua adicional, com piso de três horas semanais.
A norma estadual em Santa Catarina
O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina regulamentou o tema antes da União. A Resolução CEE/SC nº 087/2016, fundamentada no Parecer CEE/SC nº 200/2016, normatiza a oferta de Escola Bilíngue e Escola Internacional no sistema estadual de ensino e condiciona o uso dessas expressões na denominação da instituição ao cumprimento dos requisitos previstos.
Currículo internacional é outra categoria regulatória
Escola internacional, ou escola brasileira com currículo internacional, segue o currículo de um organismo ou país de origem, com matriz, avaliação e certificação próprias, além de cumprir a legislação educacional brasileira. É o caso das escolas ligadas ao IB (International Baccalaureate), presente em mais de 160 países, com cerca de 90 escolas autorizadas ou candidatas no Brasil, segundo levantamentos do setor. A autorização de cada escola é pública e pode ser consultada no diretório oficial da organização, em ibo.org.
A Valley International School, de Itajaí (SC), autorizada a oferecer o Primary Years Programme desde 2021 e o Diploma Programme desde 2024, passou recentemente por uma das avaliações periódicas exigidas de quem opera o currículo do IB.
"A avaliação não termina na autorização. A escola passa por um processo de avaliação complexo periodicamente, com devolutivas que orientam os ciclos seguintes. É um processo de melhoria contínua, não um carimbo", afirma Augusto Dantas, coordenador do Primary Years Programme da instituição.
A Valley International School é uma Escola Mundial do IB, categoria que reúne instituições autorizadas pela Organização do IB a oferecer um ou mais de seus quatro programas acadêmicos. Mais informações sobre o IB, autorizações e programas estão disponíveis em www.ibo.org.