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Por que empresas devem planejar o pedido de prioridade no INPI antes de protocolar

Publicado em 02/09/2026 15:05

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Por que empresas devem planejar o pedido de prioridade no INPI antes de protocolar -  (crédito: PulseBrand)
Por que empresas devem planejar o pedido de prioridade no INPI antes de protocolar - (crédito: PulseBrand)

Para empresas que dependem de plataformas de terceiros para vender, pedir prioridade no exame de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) pode parecer uma decisão simples de compliance. Mas segundo o advogado Vinicius Augusto Del Rio, do escritório Del Rio Advocacia, a decisão sobre o pedido não admite recurso, o que torna o planejamento prévio parte da estratégia jurídica da empresa, não apenas uma formalidade.

Nenhuma segunda chance na mesma vaga

Desde 1º de setembro, o INPI reabriu a emissão da guia do trâmite prioritário para as modalidades da Portaria Normativa INPI/PR nº 66/2026 que haviam esgotado a cota do quadrimestre anterior. O detalhe que muda o cálculo de risco para as empresas, segundo o advogado, está no artigo 84-N da Portaria INPI/PR nº 27/2025: a decisão sobre o trâmite prioritário não admite recurso. "O artigo 84-N da mesma portaria não admite recurso da decisão sobre o trâmite prioritário, restando apresentar novo requerimento com nova prova, sujeito à cota disponível naquele momento", afirma Vinicius Augusto Del Rio, OAB/SP 553.851. Ou seja, um pedido malfeito não é apenas retrabalho, é a perda definitiva daquela vaga específica.

A prova tem que vir completa desde o primeiro protocolo

O ponto mais sensível é o inciso VIII, hipótese usada por quem precisa do registro para operar dentro de plataforma de mercado virtual de terceiro. O artigo 10 da portaria exige documento que comprove, ao mesmo tempo, a intenção de comercializar naquela plataforma e a exigência de marca registrada feita por ela. Faltando uma das duas provas, o requerimento cai mesmo com vaga disponível, e a empresa perde a posição na fila sem chance de corrigir o mesmo pedido.

Prioridade acelera o exame, não a oposição de terceiros

Vale para a área jurídica das empresas entender também o limite do benefício. Pelo artigo 84-L, a prioridade passa a valer depois do exame formal e do encerramento dos prazos de oposição, que correm por sessenta dias a partir da publicação do pedido, conforme o artigo 158 da Lei 9.279/96. Isso significa que o trâmite prioritário não elimina a fase em que concorrentes podem contestar o registro, apenas acelera a análise técnica em si.

Cota até dezembro, decisão sem volta

A cota atual do INPI vai até 31 de dezembro, com 1.500 vagas compartilhadas entre treze modalidades, reserva mínima de 100 por modalidade e teto de dez protocolos por requerente. Para empresas que avaliam se vale a pena entrar na fila, o recado do advogado é que a resposta depende menos da disponibilidade de vaga e mais da qualidade da instrução do pedido. O escritório reúne material público sobre o trâmite prioritário de marcas para plataformas de venda, voltado a apoiar essa decisão antes do protocolo.

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