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Quando o INSS nega o benefício do funcionário: o que muda para a empresa

Publicado em 03/09/2026 13:22

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Quando o INSS nega o benefício do funcionário: o que muda para a empresa -  (crédito: PulseBrand)
Quando o INSS nega o benefício do funcionário: o que muda para a empresa - (crédito: PulseBrand)

O crescimento nas negativas do INSS em 2026 já chega às mesas de RH. Entre janeiro e maio, o instituto reprovou em média 668,6 mil pedidos por mês, alta de aproximadamente 70% frente ao mesmo intervalo de 2025, um universo que inclui benefícios diretamente ligados à relação de trabalho, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Quando o pedido de um colaborador afastado é negado, a empresa também precisa decidir rapidamente como orientá-lo, porque o relógio do prazo já está correndo.

No acumulado do semestre, o INSS concedeu cerca de 4,2 milhões de benefícios contra aproximadamente 4,3 milhões de indeferimentos, taxa de concessão de 49,5%, em linha com anos anteriores (50,6% em 2021 e 50,5% em 2022). O instituto sustenta que o salto nas negativas decorre do esforço para zerar o acúmulo de processos parados, não de um crivo mais duro na análise.

Para o advogado especialista em benefícios do INSS Artur Araujo, fundador da A&M Law, o ponto que passa despercebido nesse tipo de estatística é o comportamento de quem recebe a negativa. "Reduzir fila é uma meta importante, mas é só um lado da moeda. O outro é o tanto de gente que recebeu uma negativa esse ano e não sabia que tinha só trinta dias pra reagir", afirma.

Esse prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão, corre independentemente da situação funcional do colaborador, e a forma como a empresa conduz essa conversa costuma pesar na decisão dele de recorrer ou simplesmente desistir do benefício. O recurso é gratuito e dispensa advogado por exigência legal, protocolado pelo aplicativo Meu INSS, mas isso não torna o rito trivial: o processo sobe ao Conselho de Recursos da Previdência Social, estrutura própria vinculada ao Ministério da Previdência Social, organizada em 29 Juntas de Recursos, quatro Câmaras de Julgamento e um Conselho Pleno.

Um ponto técnico interessa diretamente à gestão de pessoas: pelo regimento interno do conselho, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 2022, cabe exclusivamente às Juntas de Recursos, sem passagem pelas Câmaras de Julgamento, decidir questões médicas específicas, como o grau da incapacidade e as datas de início e cessação. São exatamente esses os pontos que mais aparecem em pedidos de auxílio por incapacidade e auxílio-acidente, os tipos de benefício mais associados a afastamentos no ambiente corporativo.

Para empresas que lidam com esse tipo de negativa com regularidade, seja por porte da equipe ou por natureza da atividade, conhecer esse fluxo evita orientações equivocadas ao funcionário e ajuda a estimar prazos: hoje o julgamento do recurso leva em média 147 dias, ante quase 400 dias no início de 2023.

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