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Desenvolver do zero ou usar infraestrutura pronta na captação coletiva

Publicado em 10/09/2026 11:42

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Desenvolver do zero ou usar infraestrutura pronta na captação coletiva -  (crédito: PulseBrand)
Desenvolver do zero ou usar infraestrutura pronta na captação coletiva - (crédito: PulseBrand)

Para uma securitizadora, um escritório de assessoria de investimentos ou uma boutique financeira que avalia estruturar sua própria operação de investimento coletivo, a decisão não se resume a escolher entre plataformas concorrentes. Antes disso, existe uma pergunta estratégica: vale a pena desenvolver toda a tecnologia internamente ou contratar uma infraestrutura já pronta para operar dentro das exigências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?

O crescimento do mercado torna essa decisão mais urgente. Em 2025, as ofertas via plataformas eletrônicas de investimento participativo somaram 861 operações e R$ 3,9 bilhões captados em 2025, mais que o dobro das operações e mais do triplo do volume financeiro registrado em 2024. O avanço tem levado empresas de diferentes perfis a considerar a captação coletiva como parte de suas estratégias de crescimento.

O custo de construir do zero

Desenvolver internamente uma operação de crowdfunding significa estruturar, sozinho, um conjunto extenso de processos: cadastro de investidores, verificação de identidade, controle de limites, organização de documentos da oferta, apresentação de riscos, fluxo financeiro e registros auditáveis. A Resolução CVM 88, de 2022, disciplina essas ofertas, e em julho de 2025 a autarquia publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025, com orientações específicas sobre cadastro das plataformas, documentação de registro, capital social mínimo, identificação de sócios e administradores, auditoria de tecnologia da informação e relatório anual de ofertas.

Uma norma em transformação

A equação fica mais complexa porque a regra pode mudar. A CVM abriu, em 2025, consulta pública para substituir integralmente a Resolução 88, com propostas de ampliação de emissores e instrumentos elegíveis, novos limites de captação e investimento e ajustes nos procedimentos das ofertas. A edição da nova norma consta na Agenda Regulatória da CVM para 2026. Para quem constrói tecnologia própria, cada mudança regulatória pode significar reconstruir parte do sistema.

A alternativa da infraestrutura white-label

É nesse contexto que opera a CrowdTech, RegTech brasileira que fornece infraestrutura tecnológica white-label para operações de crowdfunding reguladas pela CVM. A empresa não é uma plataforma de crowdfunding nos termos da Resolução CVM 88: seu papel é fornecer a base tecnológica para que operadores estruturem suas próprias operações de acordo com suas responsabilidades regulatórias, sem desenvolver toda a infraestrutura do zero.

A lógica de atuação da CrowdTech organiza essa entrega em três movimentos: estruturar a operação antes do lançamento, operacionalizar o cadastro, a verificação de investidores e a gestão das ofertas, e escalar a operação à medida que a empresa passa a conduzir mais captações. A empresa foi destaque no prêmio Sebrae Startups 2026, entre as dez mais promissoras do país na categoria Inovação Financeira.

Para quem decide, a escolha entre construir ou contratar infraestrutura pronta deixa de ser apenas uma questão de custo inicial e passa a envolver a capacidade de acompanhar mudanças regulatórias sem perder velocidade operacional.

Sobre a CrowdTech

A CrowdTech é uma RegTech brasileira especializada em infraestrutura tecnológica white-label para plataformas e operações de crowdfunding de investimentos em conformidade com a Resolução CVM 88/2022. A empresa atua como parceira tecnológica de operadores, securitizadoras, escritórios de assessoria de investimentos, boutiques financeiras e negócios que buscam estruturar operações de captação com mais velocidade, segurança e rastreabilidade. A CrowdTech não é uma plataforma de crowdfunding de investimentos nos termos da Resolução CVM 88/2022.

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