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Direito previsto na Constituição, mas negado no balcão da Receita

Publicado em 14/09/2026 17:41

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Direito previsto na Constituição, mas negado no balcão da Receita -  (crédito: PulseBrand)
Direito previsto na Constituição, mas negado no balcão da Receita - (crédito: PulseBrand)

Uma empresa que cumpre todos os requisitos legais para compensar tributos federais com créditos de terceiros ainda assim pode encontrar resistência na Receita Federal. É esse descompasso entre o direito reconhecido em lei e a prática administrativa que o tributarista Fernándo Silva, sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, especialista em compensação tributária federal e créditos de terceiros, decidiu documentar em uma coleção de cinco livros.

O desvio que vira disputa

O segundo volume da coleção, “Controle de Legalidade Tributária na Compensação Tributária Federal”, debate os limites que a Administração pode impor à compensação prevista no artigo 74 da Lei 9.430/1996. Segundo o autor, a distância entre o texto legal e a prática de fiscalização costuma nascer de atos infralegais, como portarias, que criam restrições não previstas em lei.

“O controle de legalidade sofre um desvio triplo: a portaria contraria a lei, a administração ignora a hierarquia normativa e a garantia constitucional acaba relativizada por ato infralegal. O artigo 74 da Lei 9.430/1996 define os limites da compensação federal; nada abaixo dele pode criar limite novo. Isso não é opinião, é hierarquia das normas”, afirma Silva.

Uma decisão que também é de negócio

Para empresas com créditos tributários relevantes, entender essa distância entre lei e prática administrativa deixou de ser uma questão só jurídica. Avaliar se vale a pena buscar a compensação pela via administrativa ou judicializar o pedido passou a integrar o planejamento financeiro, especialmente diante de um estoque de precatórios federais que já ultrapassa R$ 300 bilhões.

“Escrevi os livros porque percebi que a maior barreira da compensação tributária não é jurídica, é informacional. A Constituição, no artigo 100, parágrafo 11, e o Decreto 11.249/2022 já reconhecem o uso de créditos de terceiros; o que falta é o contribuinte saber disso. Doutrina publicada é o que transforma um direito existente em um direito exercido”, diz o autor.

A coleção completa, que soma cinco obras, também analisa a supremacia da Constituição sobre atos infralegais e os efeitos da reforma tributária sobre créditos já constituídos, oferecendo a empresas e escritórios de advocacia um mapa atualizado sobre um tema que segue disputado no dia a dia da fiscalização federal.

Sobre Fernándo Silva

Fernándo Silva é especialista em Direito Tributário, com atuação destacada em compensação tributária federal, e sócio-proprietário da FS Soluções Tributárias, sediada em Goiânia (GO) e com atuação nacional. É autor de cinco obras sobre a tributação brasileira e atua em operações de compensação com créditos de terceiros e precatórios em âmbito federal.

A FS Soluções Tributárias coloca à disposição sua equipe multidisciplinar de advogados e contadores especializados. Para mais informações, contato pelos canais oficiais do escritório.

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