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Com 9,2 milhões de empresas negativadas, negociação estruturada vira saída

Publicado em 15/09/2026 17:40

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Com 9,2 milhões de empresas negativadas, negociação estruturada vira saída -  (crédito: PulseBrand)
Com 9,2 milhões de empresas negativadas, negociação estruturada vira saída - (crédito: PulseBrand)

O número de empresas inadimplentes no Brasil atingiu 9,2 milhões de CNPJs em julho de 2026, novo pico da série histórica da Serasa Experian. O estoque de dívidas em atraso chegou a R$ 238,6 bilhões, e cada empresa negativada acumula, em média, 7,3 contas vencidas, um retrato de que o problema raramente é uma dívida isolada, e sim um passivo que se espalha entre bancos, fornecedores, tributos e folha.

É nesse detalhe, a média de mais de sete credores por empresa, que mora o erro mais comum de quem tenta sair do vermelho. Pressionado pela cobrança mais barulhenta, o empresário resolve uma conta e descobre, no mês seguinte, que criou outras duas: aceita a renegociação oferecida pelo próprio banco, alonga prazo com juros capitalizados, toma crédito novo para cobrir crédito velho. O alívio de curto prazo vira agravamento de longo prazo.

Três horizontes, um método

Para Karina Donata, CEO do KDG & Advogados Associados, escritório especializado na resolução de passivos empresariais, o caminho técnico exige separar o problema em três horizontes de tempo, e tratar cada um com o instrumento certo.

"O empresário endividado vive apagando o incêndio do mês. Nosso trabalho começa organizando a casa: o que precisa ser estancado agora, o que se negocia nos próximos meses e o que se reestrutura para os próximos anos. Sem essa separação, qualquer acordo é só um adiamento", afirma.

No curto prazo, o objetivo é proteger a operação: mapear integralmente o passivo, identificar cobranças indevidas, suspender constrições que travam o caixa e priorizar o que mantém a empresa funcionando. No médio prazo, entra a negociação estruturada com cada credor, conduzida com base em fundamentos jurídicos, e não na urgência de quem precisa aceitar qualquer proposta. No longo prazo, o trabalho é de reorganização: revisão de contratos, estrutura de garantias e prevenção para que o ciclo não se repita.

A diferença entre negociar com e sem preparo técnico não é sutil. Muitas das renegociações oferecidas pelos bancos embutem juros recalculados, tarifas novas e cláusulas de renúncia a questionamentos futuros. Quem assina sem análise abre mão, muitas vezes sem saber, do direito de revisar o contrato original.

"Negociação não é pedir desconto. É sentar à mesa sabendo exatamente o que a lei permite discutir em cada contrato, juros, garantias, encargos, prazos. Quando o credor percebe que está diante de uma empresa assessorada, a conversa muda de patamar", diz Karina.

A alternativa antes da recuperação judicial

O pano de fundo jurídico favorece a via negocial. Desde a reforma da Lei de Recuperação e Falências (Lei 14.112/2020), instrumentos como a recuperação extrajudicial e a mediação empresarial ganharam força justamente para permitir que empresas reorganizem passivos por acordo, sem os custos e o estigma de um processo judicial completo. Em 2025, o país registrou recorde de pedidos de recuperação judicial, um indicador de que muitas empresas só buscam solução quando as alternativas mais baratas já ficaram para trás.

Há ainda uma dimensão do endividamento que não aparece nos balanços: o peso pessoal. Nas micro e pequenas empresas, 8,7 milhões dos CNPJs negativados, a fronteira entre a dívida da empresa e a vida do dono praticamente não existe. Patrimônio da família em garantia, nome comprometido, decisões tomadas sob exaustão. "Quando o empresário chega até nós, ele não traz só uma planilha de dívidas. Traz noites sem dormir. Devolver a tranquilidade de saber que existe um caminho faz parte da entrega, talvez seja a parte mais importante", afirma Karina.

Para o empresário que se reconhece nesse cenário, a orientação é objetiva: antes de assinar qualquer nova renegociação ou contratar crédito para cobrir dívidas, reunir todos os contratos, aditivos e extratos; buscar análise jurídica do passivo como um todo, e não conta a conta; e só então definir a estratégia, negociação direta, instrumento extrajudicial ou, em último caso, a via judicial. Em um cenário de juros ainda elevados, a diferença entre esses caminhos costuma se medir em anos de fôlego da empresa.

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