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"Estar desempregada no parto não significa perder o salário-maternidade", diz advogado

Publicado em 17/09/2026 17:05

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'Estar desempregada no parto não significa perder o salário-maternidade', diz advogado -  (crédito: PulseBrand)
'Estar desempregada no parto não significa perder o salário-maternidade', diz advogado - (crédito: PulseBrand)

O número de pedidos de salário-maternidade cresceu 39,3% entre janeiro e novembro de 2025, segundo dados do INSS divulgados pela Folha de S.Paulo, e parte desse movimento vem de mulheres que engravidaram entre um emprego e outro. Quem tem direito nessa situação? O advogado Átila Dantas responde às dúvidas mais frequentes.

Engravidei desempregada. Perdi o direito ao salário-maternidade?

Na maioria dos casos, não. O que importa é se você ainda tinha qualidade de segurada na data do parto, e isso depende do chamado período de graça, o intervalo em que a Previdência continua reconhecendo a segurada mesmo sem contribuição. A regra geral é de 12 meses depois da última contribuição. Se você perdeu o emprego há menos de um ano, o direito muito provavelmente está preservado.

E se a demissão foi há mais de um ano?

Há duas prorrogações possíveis. Quem contribuiu por mais de 120 meses sem interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurada tem 24 meses. E quem comprova a situação de desemprego, com registro no SINE ou no Ministério do Trabalho (a Justiça admite outros meios), ganha mais 12 meses, podendo chegar a 36. É uma conta que precisa ser feita caso a caso, olhando o extrato do CNIS.

Quem paga o benefício nesse caso e qual é o valor?

O INSS paga diretamente, porque não há empregador. O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, e não o último salário. Isso costuma decepcionar quem teve aumento recente, mas é a regra do art. 73 da Lei 8.213/91.

Ouvi dizer que uma única contribuição já garante o benefício. É verdade?

Para autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, sim, desde a decisão do STF de março de 2024, nas ADIs 2.110 e 2.111, que declarou inconstitucional a carência de dez contribuições. O INSS aplica a decisão desde a IN 188, de julho de 2025. Quando há apenas uma contribuição e não existe média a calcular, o benefício sai no valor mínimo, R$ 1.621 em 2026, pela regra do art. 35 da lei. Os dados do INSS mostram que essas concessões saltaram de 993 em janeiro para 3.849 em dezembro de 2025. Mas atenção: a contribuição precisa ser regular e anterior ao parto, e cada caso exige análise.

Quanto tempo o INSS leva para decidir?

Isso mudou em maio de 2026. A Lei 15.415 criou o art. 73-A da Lei 8.213/91: quando o benefício é pago diretamente pela Previdência, o INSS tem 30 dias, contados do requerimento, para conceder. Se não decidir, a concessão é provisória e automática. E quem recebeu de boa-fé não devolve os valores, mesmo que depois o direito não seja reconhecido.

Na prática, o que isso muda para quem vai pedir?

Muda a estratégia. O requerimento deve entrar completo desde o primeiro dia (certidão de nascimento, documento com foto, extrato do CNIS e, se for o caso, a prova do desemprego), porque o prazo de 30 dias corre a partir do pedido. Requerimento com pendência de documento é requerimento que o INSS pode considerar incompleto.

Perdi o prazo, meu filho já tem dois anos. Ainda dá tempo?

Dá. O pedido pode ser feito em até cinco anos do parto ou da adoção; o que prescreve são as parcelas anteriores a esse prazo, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Como o benefício dura 120 dias, quem pede dentro dos cinco anos normalmente recebe tudo.

Qual é o erro mais comum que você vê?

Desistir antes de conferir. A mulher acha que, por estar desempregada, não tem direito, e nem pede. O primeiro passo é olhar a data da última contribuição no Meu INSS. Muitas vezes o direito está ali, e, com a nova lei, com prazo para ser respondido.

Sobre o entrevistado

Átila Feitosa Castelo Branco Dantas é advogado (OAB/MA 12.885 | OAB/DF 25.032), especialista em Direito Previdenciário e em Direito Tributário, Mestre em Administração Pública pelo IDP (Brasília) e sócio-fundador do Dantas & Dominici Advogados Associados, escritório sediado em São Luís (MA) com atuação em todo o Brasil. Mais informações em dantasedominici.adv.br.

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