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Contratos de frete sem cláusula de reajuste tributário: o risco que a transição do IBS e da CBS cobra de quem assinou prazo longo

Publicado em 23/09/2026 10:49

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Contratos de frete sem cláusula de reajuste tributário: o risco que a transição do IBS e da CBS cobra de quem assinou prazo longo -  (crédito: PulseBrand)
Contratos de frete sem cláusula de reajuste tributário: o risco que a transição do IBS e da CBS cobra de quem assinou prazo longo - (crédito: PulseBrand)

Para o gestor que assinou contratos de transporte de dois ou três anos, a reforma tributária tem um problema de redação: a cláusula que não está lá. Contratos de prazo longo firmados sem previsão de reajuste tributário atravessam a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sem mecanismo de repactuação, num período em que os dois sistemas convivem. É o ponto que a Interlink Cargo, especializada em transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul, coloca no centro da preparação para 2027.

O motivo é estrutural. Com o IBS calculado segundo as alíquotas do estado e do município de destino, a apuração do transporte passa a variar conforme a rota, não conforme a sede da empresa. E o crédito muda de lado: a transportadora se credita dos insumos, o embarcador se credita do que estiver destacado no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que já carrega os campos dos novos tributos desde as notas técnicas de agosto.

“Com o modelo mudando e as alíquotas ainda sem definição, embarcador e transportador vão ter que revisar tarifa: o frete que foi precificado com PIS, Cofins e ICMS embutidos não fecha no IBS e na CBS. E a unificação das alíquotas muda outra coisa que hoje é estratégica, a distribuição das filiais. Quando o local de carregamento deixa de definir a apuração, a malha se desenha pela operação, não pelo mapa tributário”, afirma Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo.

A revisão tarifária, segundo ele, não é opcional: o preço construído sobre PIS, Cofins e ICMS embutidos não corresponde ao custo sob IBS e CBS com crédito integral. E a unificação das alíquotas retira a lógica que hoje define onde ficam as filiais, desenhadas em boa parte pelo local de carregamento e pelas diferenças entre estados.

Para a carga vinculada à exportação, a Lei Complementar nº 214/2025 assegura imunidade, condicionada ao vínculo direto e exclusivo demonstrado no documento fiscal. A mesma frota pode ter viagens imunes e tributadas no mesmo mês.

“No transporte internacional, a conformidade documental já era o que separava a carga que atravessa da carga que fica parada. Com a reforma, ela passa a separar também o frete que gera crédito do frete que gera passivo. É o mesmo princípio da aduana, aplicado agora à apuração”, explica o executivo.

O calendário já corre: a janela de opção de regime para o primeiro semestre de 2027 abriu em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro, com cancelamento possível até 30 de novembro. A Interlink atua entre Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai e tem certificação OEA Segurança desde 2023.

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