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Como ler o extrato de remuneração do seu assessor: as três linhas que mostram quanto você paga sem ver

Publicado em 23/09/2026 17:22

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Como ler o extrato de remuneração do seu assessor: as três linhas que mostram quanto você paga sem ver -  (crédito: PulseBrand)
Como ler o extrato de remuneração do seu assessor: as três linhas que mostram quanto você paga sem ver - (crédito: PulseBrand)

Ler corretamente o extrato de remuneração deixou de ser opcional para quem administra patrimônio relevante. Desde 1º de novembro de 2024, todo investidor atendido por um assessor de investimentos recebe, a cada três meses, um documento com o valor que o intermediário, corretora ou banco recebeu em razão das suas operações. A exigência vem da Resolução CVM 179 e, para profissionais que decidem sobre alocação de patrimônio, próprio ou de terceiros, é a primeira vez que esse custo aparece como um número no extrato.

O formato varia conforme a instituição, mas três informações são obrigatórias. A primeira é o valor total recebido pelo intermediário no trimestre. A segunda é a origem, produto a produto: qual fundo, qual título e qual emissão gerou remuneração. A terceira é a relação entre esse valor e o patrimônio investido, em termos absolutos e percentuais. Segundo Leandro Siqueira, sócio-fundador da VAROS, consultoria de investimentos autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a terceira é a que muda a decisão.

"O extrato tem três linhas que importam: quanto o intermediário recebeu no trimestre, sobre quais produtos e em que proporção do que você tem investido. Quem faz essa conta uma vez nunca mais olha a frase 'sem custo' do mesmo jeito", afirma Leandro Siqueira, sócio-fundador da VAROS.

O passo seguinte é anualizar: multiplicar o valor do trimestre por quatro e dividir pelo patrimônio médio do período resulta no custo anual do serviço, em percentual. Um investidor com R$ 5 milhões e R$ 12 mil de remuneração trimestral, por exemplo, paga perto de 1% ao ano.

O comparativo costuma ser feito com o modelo de consultoria de valores mobiliários, regulado pela Resolução CVM 19. O consultor é remunerado pelo cliente, em geral por um percentual anual sobre o patrimônio já definido em contrato, e está impedido de receber de terceiros valores que comprometam sua independência.

"Se o profissional é remunerado por quem emite ou distribui o produto, o incentivo dele está do lado da prateleira. Se ele é remunerado pelo cliente, o incentivo está do lado da carteira. Quem paga o profissional define o que ele recomenda, e isso vale para qualquer mercado", diz Siqueira.

Para quem decide profissionalmente sobre alocação de capital, a rotina passa a incluir o exercício de ler o extrato, anualizar e comparar com o fee de uma consultoria para tomar a decisão mais acertada na análise sobre o próprio patrimônio.

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