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O que acontece com o crédito de PIS e Cofins em 2027: a regra da transição e o prazo que não para

Publicado em 25/09/2026 15:57

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O que acontece com o crédito de PIS e Cofins em 2027: a regra da transição e o prazo que não para -  (crédito: PulseBrand)
O que acontece com o crédito de PIS e Cofins em 2027: a regra da transição e o prazo que não para - (crédito: PulseBrand)

A pergunta chegou à mesa dos diretores financeiros com a proximidade de 2027: o que acontece com o crédito de PIS e Cofins que a empresa acumulou quando as duas contribuições forem extintas? A resposta está na Lei Complementar 214/2025. Os créditos não apropriados ou não utilizados até a data da extinção permanecem válidos e podem seguir três caminhos: compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais, observados os requisitos vigentes na data da extinção.

A lei, porém, impôs duas condições que mudam a urgência. A primeira: o prazo de utilização continua correndo, ou seja, a prescrição de cinco anos não é suspensa pela transição. A segunda: o crédito precisa estar devidamente registrado no ambiente de escrituração das contribuições. Na prática, o que a empresa não identificou nem escriturou enquanto o sistema atual existe não chega ao novo.

Essa regra de transição passou a ter um procedimento próprio: o PUC (Pedido de Utilização de Crédito), funcionalidade obrigatória usada para informar à Receita Federal o destino pretendido para o saldo credor de PIS e Cofins acumulado até 31 de dezembro de 2026. O pedido é trimestral, separado por tributo, e tramita pelo PerDcomp Web, integrado à EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Após análise de risco, o crédito aprovado segue para ressarcimento, compensação tradicional ou quitação de débitos da CBS. Vale só para a CBS: o saldo de ICMS segue regra própria, sob responsabilidade do CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

“A reforma não apaga o crédito de PIS e Cofins, a Lei Complementar 214 é clara nisso. O que ela não faz é parar o relógio: o prazo de cinco anos continua correndo durante a transição, e só entra na nova sistemática o que estiver apurado e escriturado. Quem identifica agora transforma isso em caixa, dentro das regras da Receita, na IN 2.314. Não é tese, é procedimento”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.

A fonte de caixa a que ele se refere é o tributo pago a maior nos últimos cinco anos. Em empresas do Lucro Real, ela costuma estar em três lugares: no conceito de insumo da apuração não cumulativa de PIS e Cofins, na exclusão de tributos da base de cálculo de outros tributos e nas contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias. A compensação desses valores com tributos federais correntes segue a Instrução Normativa RFB 2.314.

O prazo importa duas vezes. Primeiro porque a prescrição é de cinco anos e segue contando. Depois porque o PIS e a Cofins, onde está a maior parte desse crédito, começam a ser extintos em 2027, quando a CBS passa a ter alíquota efetiva. Em 2026, o sistema roda em teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota.

“A gente não parte de tese, a gente parte da empresa. Pega os últimos cinco anos de apuração, olha o que foi pago e compara com o que era devido. O crédito aparece no cruzamento, e ele é diferente numa indústria, numa transportadora ou numa empresa de serviços. Por isso a primeira etapa é sempre o diagnóstico, e ele é feito junto com o contador da empresa: ninguém conhece a apuração melhor do que ele”, explica Gago.

A Trinity trabalha no modelo de consultoria por resultado, com remuneração calculada sobre o crédito efetivamente recuperado, e trata o diagnóstico como primeira fase do projeto, sem custo, feita em conjunto com o contador da empresa. A ContadorIA, apresentada no Conta Azul 2026, é a porta de entrada da análise. Para o diretor financeiro que quer saber o que acontece com o crédito da empresa em 2027, a resposta começa por saber quanto existe hoje, e se está escriturado.

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