
A saída de um hospital da rede credenciada deixou de ser uma decisão que o beneficiário descobre só na recepção. Desde 31 de dezembro de 2024, a RN 585/2023 (Resolução Normativa nº 585/2023) da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obriga a operadora a comunicar a exclusão de forma individualizada, com 30 dias de antecedência do fim da prestação do serviço, e a substituir o hospital por um estabelecimento equivalente.
Para a corretora United Planos de Saúde, que organizou uma consulta sobre quais planos de saúde atendem em cada hospital do Rio de Janeiro, a norma só produz efeito prático para quem guarda, desde a contratação, o registro de qual era a rede do seu plano.
Portabilidade sem prazo de permanência
A mesma resolução ampliou a mobilidade do beneficiário. Quando o hospital excluído fica no município de residência ou no município de contratação do plano, a portabilidade de carências pode ser feita sem o cumprimento de prazo mínimo de permanência e sem a exigência de que o plano de destino esteja na mesma faixa de preço do plano de origem.
Na prática, a regra dá ao consumidor uma saída quando o hospital de referência deixa a rede. Para exercê-la, porém, é preciso demonstrar qual era a rede contratada e em que data.
A prova começa na assinatura
Por isso, a orientação é solicitar a lista de hospitais por escrito e datada no momento da contratação. A rede muda ao longo do contrato, e o documento é o que permite comparar a situação original com a atual.
"A lista com data é o que permite reclamar depois", diz Adriano Fernandes, diretor comercial da United Planos de Saúde. "Captura de tela serve para conferir, não para discutir contrato."
Rede vinculada ao produto, e não à operadora
Outro ponto que pesa na discussão é a identificação correta do plano. Cada operadora mantém redes distintas para cada produto que comercializa, e o identificador que separa um do outro é o número de registro na ANS, que consta da proposta. Segundo a agência, havia em setembro de 2025 668 operadoras de planos de assistência médica com beneficiários, que somavam 21.824 planos ativos.
"É o erro mais comum e o mais caro", afirma Fernandes. "A pessoa confere a rede da operadora, encontra o hospital, assina o produto mais barato da mesma marca e descobre depois que aquele hospital estava em outro plano."
A conferência também deve registrar o tipo de atendimento prestado pelo hospital naquele produto, já que há casos de credenciamento restrito a urgência e emergência ou a consultas e exames, sem internação, e a abrangência geográfica: municipal, regional, estadual ou nacional.
Concentração da rede no Rio
Levantamento da United feito em setembro de 2026 mapeou 22 hospitais do Rio de Janeiro e da região metropolitana, cruzando cada um com as operadoras do estado em oito recortes: Zona Sul, Barra e Recreio, Zona Norte e Méier, Tijuca, Jacarepaguá, Niterói, Zona Oeste e Baixada. O estudo encontrou hospital presente em dez operadoras e hospital atendido por apenas uma. Nesse segundo caso, um descredenciamento reduz de forma significativa as alternativas do beneficiário.
O Rio de Janeiro é o terceiro maior mercado do país, com 5,6 milhões de beneficiários em planos de assistência médica em setembro de 2025, atrás de São Paulo e Minas Gerais, segundo a ANS. Em âmbito nacional, o total chegou a 53,2 milhões em julho de 2026, maior patamar da série histórica, conforme a 121ª Nota de Acompanhamento de Beneficiários do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar).
O que fazer diante do descredenciamento
Quem teve o hospital retirado da rede deve verificar se recebeu a comunicação individual no prazo de 30 dias e qual estabelecimento foi indicado como substituto. Se o hospital ficava no município de residência ou de contratação, é possível avaliar a portabilidade de carências nas condições ampliadas pela RN 585/2023. Em qualquer cenário, a lista datada da rede original é o documento que sustenta a reclamação.