
Para a maior parte dos empresários, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real foi feita uma única vez, na saída do Simples Nacional, e por eliminação: o Presumido era mais simples. A reforma tributária transforma essa escolha antiga numa decisão nova, com prazo. A partir de 2027, pela Lei Complementar 214/2025, PIS e Cofins começam a ser substituídos pela CBS, e a diferença entre os dois regimes passa a depender de uma variável que quase ninguém mediu: quanto crédito a operação gera.
O IRPJ e a CSLL não mudam. O Presumido continua aplicando percentuais de presunção sobre a receita, disponível até R$ 78 milhões de faturamento. O que muda é a tributação sobre o consumo. No Presumido, PIS e Cofins são cumulativos, sem crédito. A CBS é não cumulativa, e quem tem base de crédito ampla, como indústria e comércio, desconta mais. Quem tem a folha como custo principal desconta pouco.
“O empresário do Presumido escolheu o regime porque era simples, e simples continuará sendo. O problema é que ele escolheu também uma estrutura de tributação sobre consumo que vai deixar de existir. A reforma não pergunta se ele está no Presumido. Ela pergunta quanto crédito a operação dele gera. E empresa de serviços, em geral, gera pouco”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
A decisão, portanto, não se resolve comparando alíquotas. Resolve-se simulando a operação real da empresa nos dois regimes sob CBS e IBS, com a alíquota de referência estimada em torno de 28%. Para alguns perfis de serviços, o Lucro Real, com crédito sobre aluguel, tecnologia e terceiros, passa a compensar. Para outros, não.
“Tem empresa de serviços que vai descobrir que o Lucro Real, com o crédito que ela consegue tomar sobre aluguel, tecnologia, terceiros, fica melhor do que o Presumido a partir de 2027. E tem empresa que não. A resposta não está no regime, está na operação. Só que ninguém descobre isso olhando a alíquota. Descobre simulando os dois cenários com o número real da empresa, junto com o contador”, diz Gago.
A ordem importa. Antes da simulação de 2027 vem o diagnóstico de 2026: quanto a empresa pagou a maior nos últimos cinco anos no regime atual. No Presumido, isso costuma estar na base de cálculo do PIS e da Cofins cumulativos, nas contribuições sobre verbas indenizatórias e no percentual de presunção aplicado. A compensação segue a IN RFB 2.314, e nada disso exige trocar de regime.
“Não é dúvida, é decisão. O Presumido foi escolhido uma vez, quase sempre no automático, e a reforma está obrigando todo mundo a escolher de novo. A nossa parte é colocar o número na mesa, com o contador da empresa: quanto há para recuperar hoje e quanto muda amanhã. Com isso na mão, a decisão é simples. Sem isso, é aposta”, conclui o executivo.
A Trinity, que atua no modelo de consultoria por resultado, trata o diagnóstico e a simulação como um só produto: a primeira fase do projeto, sem custo, feita com o contador da empresa. Para quem precisa decidir o regime de 2027 ainda em 2026, é o número que falta na mesa.