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Plano de saúde falso coletivo já tem teto na Justiça enquanto ANS debate regras

Publicado em 29/09/2026 14:34

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Plano de saúde falso coletivo já tem teto na Justiça enquanto ANS debate regras -  (crédito: PulseBrand)
Plano de saúde falso coletivo já tem teto na Justiça enquanto ANS debate regras - (crédito: PulseBrand)

A regra que define o reajuste dos planos de saúde coletivos com poucos beneficiários não mudou. Contratos com até 29 vidas continuam agrupados pelas operadoras para receber um percentual único, e nenhum desses contratos segue o teto que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixa para os planos individuais e familiares. Ainda assim, a Justiça já oferece uma resposta a uma parte desse universo: as famílias que contrataram plano empresarial por meio de um MEI (microempreendedor individual) ou de um CNPJ familiar. Nesses casos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem aplicado o índice da agência. O advogado André Frutuoso, especialista em Direito à Saúde e sócio-fundador da Frutuoso Advocacia, analisa o que já está consolidado e o que permanece em aberto.

O que já se aplica nos tribunais

A jurisprudência do STJ admite, de forma excepcional, que um plano coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários de um mesmo núcleo familiar seja tratado como individual ou familiar para fins de reajuste. O critério não é numérico. A análise recai sobre a natureza da relação contratual, isto é, se há coletividade empresarial efetiva ou um grupo familiar em busca de cobertura.

Em maio e junho de 2026, decisões dos ministros Maria Isabel Gallotti e Raul Araújo mantiveram esse entendimento em contratos com cinco e quatro beneficiários da mesma família. Em setembro, o Núcleo de Justiça 4.0 do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou abusivos os reajustes por sinistralidade de um plano empresarial com três beneficiários e determinou a substituição pelos índices da ANS. Parte das decisões recentes tem dispensado perícia atuarial, por entender que a controvérsia diz respeito à natureza do contrato.

“No contrato, o plano se apresenta como uma negociação entre uma empresa e uma operadora de saúde. Na realidade, trata-se de pai, mãe e filhos, sem poder de barganha, buscando apenas assegurar o atendimento médico”, afirma Frutuoso.

As duas frentes em aberto

Na esfera regulatória, a ANS discute em sua agenda elevar de 29 para até 400 vidas o limite do agrupamento de contratos que recebem reajuste único. A proposta ainda não foi aprovada. O tema não é novo para a agência: em nota de esclarecimento de 26 de junho de 2013, ela já classificava como “falsos coletivos” os contratos formados por pessoas sem vínculo representativo com a entidade contratante.

No Judiciário, o STJ tem em mãos, desde junho, dois recursos selecionados como representativos da controvérsia, o REsp 2.274.106/SP e o AREsp 3.271.523/SP. Caso a Segunda Seção decida julgá-los pelo rito dos repetitivos, a tese poderá ganhar alcance nacional. Até lá, prevalece a análise caso a caso.

O peso dos números

A diferença entre os regimes explica o volume de discussões. Para maio de 2026 a abril de 2027, o teto da ANS para planos individuais é de 5,11%, aplicável a cerca de 7,7 milhões de pessoas, ou 14,5% dos usuários de planos médicos. Segundo o Painel de Reajustes de Planos Coletivos da agência, o reajuste médio dos coletivos foi de 10,76% em 2025, e de 14,24% nos contratos com menos de 30 vidas. Dados apresentados pela ANS indicam ainda que a fatia de beneficiários nesses contratos pequenos passou de cerca de 14% em 2014 para 24% em 2025.

O que vale hoje para o consumidor

Reconhecido o falso coletivo, o Judiciário tem determinado a revisão dos reajustes considerados abusivos e a restituição dos valores pagos a mais, limitada aos três anos anteriores ao ajuizamento, conforme o Tema 610 do STJ. Frutuoso recomenda cautela antes de qualquer ruptura contratual. “Quando a mensalidade se torna insustentável, a reação inicial é, muitas vezes, o cancelamento. Só que essa decisão interrompe acompanhamentos contínuos e tratamentos em curso. Antes de renunciar ao plano, é fundamental verificar se o CNPJ em questão não esconde, na verdade, uma família”, diz.

A regulação dos planos coletivos pequenos segue em debate na ANS e no STJ, mas o reenquadramento do falso coletivo já está disponível pela via judicial, com base na jurisprudência atual.

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