
O contrato de plano de saúde coletivo empresarial não pode ser opaco quanto ao reajuste. A regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) impõe às operadoras deveres de transparência que o contratante pode usar tanto na negociação quanto na conferência da carta de aumento.
O tema ganha peso no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. Levantamento da corretora United Planos de Saúde com comunicados de 24 operadoras encontrou índices de 4,50% a 16,74%, quase todos acima do teto de 5,11% fixado para os planos individuais e familiares.
O que a RN 565 exige
A RN 565 (Resolução Normativa nº 565), de 2022, disciplina o reajuste dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários. A operadora deve reunir todos esses contratos em um agrupamento e aplicar um percentual único ao conjunto.
Três obrigações decorrem da norma. O percentual do agrupamento deve ser divulgado em maio de cada ano e publicado no site da operadora, segmentado por período de aplicação. O contrato deve descrever de forma clara a metodologia de cálculo. E deve informar o número de beneficiários adotado para formar o agrupamento.
O efeito prático é duplo, segundo Adriano Fernandes, diretor comercial da United. "É uma proteção e é também uma perda de controle", afirma. "A empresa não é penalizada por uma internação que aconteceu na sua equipe. Em compensação, usar pouco o plano não garante reajuste menor."
Acima de 30 vidas, a base é a sinistralidade
Nos contratos com 30 beneficiários ou mais, o percentual é definido em negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante. A referência é a sinistralidade do próprio contrato, isto é, a relação entre as mensalidades pagas e o gasto com atendimentos daquele grupo.
Por esse motivo, empresas de mesmo porte, na mesma operadora e na mesma cidade podem receber índices distintos.
O que os dados oficiais mostram
O Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS registrou reajuste médio de 10,76% para os contratos coletivos médico-hospitalares em 2025 e de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. No agrupamento, a média de 2025 foi de 14,24%, ante 9,62% nos contratos de maior porte. No início de 2026, 23,5% dos beneficiários de coletivos reajustados estavam em contratos com menos de 30 vidas.
Nos planos individuais e familiares, o teto de 5,11% alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, 14,5% do total de usuários de planos de assistência médica. É o menor índice autorizado desde 2000, com exceção de 2021.
Como usar as regras a favor da empresa
Como a divulgação é obrigatória e pública, o contratante pode pedir por escrito, ou consultar no site da operadora, o percentual do agrupamento nos três últimos ciclos, a metodologia prevista, o número de vidas e eventuais segmentações, além da data de aniversário do contrato.
"O número que a empresa recebe não é aleatório, mas também não é padrão de mercado", diz Fernandes. "Por isso, a comparação precisa acontecer antes da assinatura, não depois da carta de aumento."
Após o aumento, a verificação começa pela correspondência entre o índice aplicado e o divulgado para o agrupamento. Também é preciso separar o reajuste anual de eventual mudança de faixa etária, que segue a tabela do contrato. A portabilidade de carências, observados os requisitos da ANS, é outra alternativa.
O contrato coletivo, portanto, precisa informar a metodologia e o número de vidas do agrupamento, e o índice deve estar publicado no site da operadora. Empresas que avaliam condições podem consultar as opções de plano de saúde empresarial para pequenas empresas.