
A tabela de honorários periciais do Conselho Nacional de Justiça foi criada pela Resolução 232, de 2016, para os casos em que a perícia é de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita. Nessas situações, quem paga é o poder público, e o valor segue a tabela do tribunal ou, na falta dela, a do CNJ, conforme o artigo 95 do Código de Processo Civil.
Quanto a tabela prevê
Na publicação, os valores de referência iam de R$ 170 a R$ 870, conforme o tipo de laudo, divididos por área, entre elas medicina e odontologia. Os valores são reajustados todo mês de janeiro pelo IPCA-E.
Quando o juiz pode pagar mais
Em decisão fundamentada, o juiz pode ultrapassar o limite em até cinco vezes. A resolução lista os critérios: complexidade da matéria, grau de zelo e de especialização, lugar e tempo exigidos e peculiaridades regionais.
Quando a tabela não se aplica
Fora da Justiça gratuita, o perito apresenta proposta de honorários em até cinco dias após a nomeação (artigo 465 do CPC), e o valor é adiantado pela parte que pediu a perícia. Se o beneficiário da gratuidade vencer a ação, a parte contrária paga o valor integral arbitrado.
O que dizem os peritos
“Perito não tem salário. Ganha por laudo, e o valor depende da complexidade do caso, da esfera da Justiça e de quem paga a perícia. Por isso a gente não fala em renda garantida”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias, assessoria de Maringá (PR) com 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país. Segundo a empresa, com o apoio da assessoria, médicos da rede chegam a fazer laudos de R$ 5 mil a R$ 15 mil em cerca de duas horas de trabalho técnico, valores que dependem do tipo de processo e de quem paga a perícia.
“Uma proposta de honorários bem fundamentada, entregue no prazo, é o que separa o laudo bem remunerado do laudo que o perito faz quase de graça”, completa.
Para o médico, a tabela é o piso da conversa nos processos com gratuidade. Nos demais, o valor nasce da proposta.