
A perícia é, em muitos processos, a etapa que define o ritmo da ação. Sem laudo, não há como decidir sobre incapacidade, erro médico ou nexo de doença com o trabalho. E o caminho até o laudo depende de uma sequência de tarefas administrativas que empresas de tecnologia passaram a organizar.
Onde a tecnologia entra
A M Perícias, de Maringá (PR), aplica gestão de dados a duas pontas. Na busca, um diretório com 1.852 peritos médicos ativos nos tribunais, com cadastro em todos os estados do país, direciona cada solicitação ao profissional mais próximo da comarca de origem. Na execução, a equipe acompanhou os prazos processuais de 15.779 perícias entre março e setembro de 2026, segundo a empresa.
“A gente se vê como uma empresa de tecnologia que trabalha para a Justiça andar mais rápido. Cada laudo entregue no prazo é um processo que não fica parado”, afirma Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias.
Os prazos que o sistema acompanha
Pelo Código de Processo Civil, o perito nomeado tem cinco dias para apresentar proposta de honorários e currículo (artigo 465), deve avisar os assistentes técnicos das partes com cinco dias de antecedência (artigo 466) e precisa entregar o laudo no prazo, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência (artigo 477). O atraso sem motivo pode levar à substituição (artigo 468).
O que continua com o juiz
A escolha. O juiz nomeia o perito entre os inscritos no cadastro do tribunal (artigo 156), sistema disciplinado pelo CNJ na Resolução 233/2016. A empresa afirma não vender nomeações e não cobrar taxa de intermediação de advogados e partes.
“Para o juiz, o problema não é só encontrar um perito. É encontrar um perito da especialidade certa, perto da comarca, que aceite a nomeação e entregue o laudo no prazo”, diz Martinhago.
A contribuição da tecnologia, nesse caso, é reduzir o tempo entre a necessidade do processo e o especialista disponível, sem substituir a decisão judicial.