
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho pode autuar empresas que não incluíram os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A exigência vem da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que teve um primeiro ano de caráter educativo.
A cobrança chega num momento de alta dos afastamentos. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre 2024, quando foram 472.328. Empresas de saúde digital, como a VoxCare, oferecem teleconsulta médica e apoio psicológico como benefício corporativo, um dos canais de cuidado disponíveis para as empresas nesse cenário.
O que entra no gerenciamento de riscos
Os fatores de risco psicossociais incluem sobrecarga, pressão por metas, assédio e conflitos nas relações de trabalho. A empresa precisa mostrar que identificou e avaliou esses riscos e que medidas adotou para controlá-los. Oferecer um benefício isolado, sem relação com os riscos mapeados, não substitui essa avaliação.
“A NR-1 tirou a saúde mental da área de benefícios e colocou na de gestão de risco. Não basta oferecer psicólogo: a empresa precisa mostrar que identificou o risco e o que fez com ele, sem nunca ter acesso ao diagnóstico de ninguém”, afirma Sonia Cardoso, CEO da VoxCare.
O tamanho do problema
Transtornos ansiosos lideram a lista, com 166.489 concessões, seguidos por episódios depressivos, com 126.608. Levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) com dados do INSS, de janeiro de 2023 a novembro de 2025, mostra que os afastamentos por ansiedade passaram de 81.874, em 2023, para 157.235 em 2025, contados até novembro, e os por síndrome de burnout, de 1.760 para 6.985 no mesmo intervalo. Segundo a entidade, o custo dos benefícios por adoecimento mental ultrapassou R$ 954 milhões só no último ano.
O que a empresa paga antes do INSS
Pela Lei 8.213/1991, os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa, com salário integral. O benefício previdenciário, o antigo auxílio-doença, começa a partir do 16º dia, depois da análise do INSS. Antes e depois desse marco, o empregador ainda arca com a substituição do profissional, as horas extras da equipe que cobre a ausência, a queda de produtividade e, em parte dos casos, o custo de desligar e repor quem não volta.
“O afastamento longo raramente começa longo. Ele costuma aparecer antes em atestados curtos, faltas repetidas e numa queda de rendimento que ninguém conecta. Quando a pessoa tem a quem recorrer no primeiro sinal, ela não precisa esperar a situação apertar para pedir ajuda”, diz Sonia.
O limite da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) classifica a informação de saúde como dado pessoal sensível. O canal de cuidado não pode virar uma forma de a empresa saber quem está doente. Os relatórios de uso chegam à empresa apenas de forma agregada, sem acesso a diagnósticos individuais. A gestão de risco exigida pela NR-1 se faz com indicadores coletivos, como adesão aos programas, clima e absenteísmo, e não com o prontuário do funcionário.
Para quem ainda não revisou o gerenciamento de riscos, o ponto de partida é o mesmo que a fiscalização vai checar: quais riscos psicossociais foram identificados, como foram avaliados e o que a empresa fez com eles. A norma deixou de ser orientação e passou a ter consequência.