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Frete pago a caminhoneiro autônomo dará crédito de IBS e CBS em 2027, mas o percentual ainda não saiu

Publicado em 19/10/2026 15:51

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Frete pago a caminhoneiro autônomo dará crédito de IBS e CBS em 2027, mas o percentual ainda não saiu -  (crédito: PulseBrand)
Frete pago a caminhoneiro autônomo dará crédito de IBS e CBS em 2027, mas o percentual ainda não saiu - (crédito: PulseBrand)

A partir de janeiro de 2027, quem paga frete a caminhoneiro autônomo poderá descontar um crédito de IBS e CBS. A garantia está no artigo 169 da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. O tamanho desse benefício, no entanto, segue indefinido justamente quando os contratos de transporte do próximo ano estão em negociação.

O tema importa porque a cadeia do frete nacional quase nunca acaba na transportadora contratada: agregados e autônomos respondem por parte relevante das viagens. Na avaliação de Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, transportadora gaúcha que opera há mais de 30 anos no transporte rodoviário entre o Brasil e os países do Mercosul, o comprador de frete deve olhar menos para a estrada e mais para o papel.

“Frete sempre foi negociado por quilômetro, peso e prazo. A partir de 2027 entra uma quarta variável, que é a documentação. Se o CT-e não sai com os campos corretos, ou se a transportadora não consegue mostrar o que recolheu, o cliente fica com um crédito que não consegue usar”, afirma.

As condições para ter o crédito

O benefício vale para contribuintes do regime regular que contratam transportador autônomo pessoa física não contribuinte ou MEI. Há uma exigência decisiva: o frete tem de ser cobrado em separado. Se o custo do transporte estiver embutido no preço da mercadoria, não há crédito.

O percentual depende de ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS. A lei previa a divulgação até setembro, com vigência em janeiro, mas até a primeira quinzena de outubro nada havia sido publicado. A parte técnica andou mais rápido: publicada em 1º de outubro, a Nota Técnica 2026.004 do CT-e já trouxe o evento pelo qual o tomador registra o crédito, com produção prevista para 16 de novembro.

Uma decisão de compra com incógnitas

Não é a única lacuna na planilha. A CBS, que assume o lugar do PIS e da Cofins em janeiro, ainda espera a alíquota de referência: os cálculos do Tribunal de Contas da União chegam ao Senado até 30 de outubro, e a definição tem prazo até 15 de dezembro.

Há também a dúvida sobre as transportadoras do Simples Nacional, que podem optar até 30 de outubro por recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, segundo a Resolução CGSN nº 194/2026. Se não optarem, o embarcador do regime regular fica limitado ao crédito do imposto efetivamente devido por elas, que tende a ser bem menor.

“Muita transportadora pequena vai decidir o regime olhando só para o imposto que ela paga. O embarcador vai olhar para o crédito que recebe. Se essas duas contas não conversarem antes de 30 de outubro, a renegociação vai acontecer em janeiro, com o contrato já rodando”, diz Vidal.

Fecha a lista o split payment. O mecanismo, que retém o tributo na liquidação, estreia em 2027 de forma gradual e inicialmente opcional nos pagamentos entre empresas por Pix, boleto e transferência, e condiciona o crédito do comprador à quitação do débito do fornecedor.

Preço e crédito na mesma planilha

Para o comprador corporativo, o frete com menor preço de tabela pode perder a vantagem quando o crédito entra na conta, e a comparação terá de ser refeita mais de uma vez. “A revisão de tabela não é uma tarefa que se faz uma vez. Ela começa agora, com estimativa, e precisa ser refeita quando a alíquota sair, em dezembro. Quem fecha 2027 com a tabela de 2026 está apostando num número que ninguém conhece ainda”, afirma.

Até meados de dezembro, alíquota da CBS e regime das transportadoras do Simples devem estar definidos. O crédito presumido do autônomo, por sua vez, depende de um ato ainda sem data, e é ele que dirá quanto esse elo da cadeia vale no orçamento de 2027.

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