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Plataformas notificadas sobre conteúdo adulto vazado podem ser responsabilizadas

Publicado em 20/10/2026 09:32

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Plataformas notificadas sobre conteúdo adulto vazado podem ser responsabilizadas -  (crédito: PulseBrand)
Plataformas notificadas sobre conteúdo adulto vazado podem ser responsabilizadas - (crédito: PulseBrand)

A responsabilidade das plataformas digitais pela circulação de conteúdo adulto redistribuído sem autorização ganhou novos contornos com o julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2025, o tribunal declarou o dispositivo parcialmente inconstitucional e definiu que, como regra geral, a plataforma notificada sobre conteúdo ilícito que não age pode responder civilmente. Em junho de 2026, concluiu o julgamento dos recursos das plataformas, com ajustes na tese.

Para o advogado Vinicius Del Rio, sócio-titular da Del Rio Advocacia, que atua em direito digital e direito de imagem, o cenário ficou mais favorável a quem notifica, o que inclui criadores que vendem conteúdo por assinatura em plataformas como OnlyFans e Privacy e veem esse material reaparecer em grupos de Telegram e sites de pirataria.

A regra específica do art. 21

Desde 2014, o art. 21 do Marco Civil prevê que a plataforma notificada pela própria pessoa que não remove, de forma diligente, imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização responde pelo dano. A aplicação a esse grupo de criadores enfrenta uma questão em aberto: se o conteúdo vendido em plataforma de assinatura é de caráter privado para esse fim. Diante dessa dúvida, o direito autoral passa a ter peso maior na fundamentação da notificação.

“Os dois caminhos não competem, eles se complementam. O direito autoral protege o trabalho; o direito de imagem protege a pessoa”, afirma o advogado.

Os fundamentos legais da notificação

Fotos e vídeos produzidos pelo criador são obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A reprodução e a distribuição dependem de autorização prévia e expressa do autor (art. 29), e a lei admite pedido de suspensão da divulgação e de indenização (art. 102). Quem vende, distribui ou utiliza cópia obtida com fraude, para ter lucro direto ou indireto, responde junto com quem copiou (art. 104). No Código Civil, a imagem e a vida privada estão protegidas pelos arts. 20 e 21, e o art. 12 autoriza exigir a cessação da violação e a reparação.

“Quem vende conteúdo por assinatura autorizou o assinante a assistir, não a copiar, revender ou distribuir. O consentimento tem limite, e a lei reconhece esse limite”, diz Del Rio.

Repercussão penal e guarda de registros

Na esfera penal, a violação de direito autoral é crime (Código Penal, art. 184), com pena de 2 a 4 anos de reclusão quando há intuito de lucro, inclusive indireto, como em sites e grupos que obtêm receita com anúncios ou assinaturas. O art. 218-C, incluído em 2018, tipifica a divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e sua aplicação a conteúdo vendido pela própria pessoa depende das circunstâncias de cada caso.

O Marco Civil também obriga as plataformas a guardar os registros de acesso por seis meses (art. 15), com fornecimento condicionado a ordem judicial. Por isso, a notificação deve ser acompanhada de documentação: endereço exato, data, nome do canal ou do perfil e, se possível, ata notarial.

O Judiciário já aplicou esse raciocínio. Em 2023, um Juizado Especial Cível de São Paulo determinou, em caráter liminar, que buscadores removessem links para material vazado de uma usuária do OnlyFans, depois que os pedidos feitos diretamente às empresas ficaram sem resposta.

Em síntese, a plataforma notificada sobre conteúdo adulto divulgado sem autorização que deixa de agir pode ser responsabilizada civilmente, e a notificação fundamentada no direito autoral, apoiada em prova bem preservada, é o instrumento mais sólido para quem produz esse conteúdo.

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