
O crédito com garantia de veículo vive uma fase de expansão, e o crescimento leva ao mercado um público cada vez mais amplo e menos familiarizado com contratos financeiros. Nesse cenário, a clareza sobre os termos que definem custo e risco da operação ganha peso na decisão de quem contrata.
A modalidade cresceu 17,83% no primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025, segundo o Índice PO27 de Crédito com Garantia Veicular, calculado a partir de uma base que representa cerca de 30% das operações do mercado. No mesmo intervalo, o financiamento de veículos somou 3,78 milhões de unidades, alta de 10,9% e maior volume para o período desde 2008, segundo a Trillia, unidade de dados e analytics da B3. A Nexus Credi, correspondente bancária de Belo Horizonte, atua com operações garantidas por veículo e por imóvel.
Uma estrutura feita para dar previsibilidade
O vocabulário técnico do crédito resulta de uma cadeia regulatória construída para dar previsibilidade ao credor. No caso de veículos, a alienação fiduciária é disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, que permite a busca e apreensão do bem em caso de atraso, com prazo de cinco dias corridos após a apreensão física para quitação integral da dívida. Para imóveis, vale a Lei 9.514/1997, com passagem por cartório e notificação prévia.
O Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) acrescentou a possibilidade de o contrato de veículo prever a busca e apreensão extrajudicial, conduzida por cartório de registro de títulos e documentos, mecanismo que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional em 2025. Esse desenho explica por que o crédito com garantia custa uma fração do crédito sem garantia: em agosto, a taxa média do crédito pessoal não consignado ficou em torno de 110% ao ano, segundo o Banco Central.
Transparência prevista em norma
Do lado do tomador, a principal ferramenta de clareza também está na regulação. A divulgação do CET (custo efetivo total) antes da contratação é obrigação das instituições financeiras nas operações com pessoas físicas desde 2007, por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), hoje consolidada na Resolução CMN 4.881/2020. O indicador soma aos juros tarifas de originação, avaliação do bem, registro do gravame no SNG (Sistema Nacional de Gravames), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e seguros embutidos, e permite comparar propostas que, com a mesma taxa nominal, podem ter custos efetivos distantes entre si.
Outro termo central é o LTV (loan to value), a relação entre o valor emprestado e o valor do bem. Um veículo de R$ 60 mil usado para tomar R$ 30 mil resulta em LTV de 50%, e quanto menor o percentual, em regra, menor a taxa oferecida. O mesmo número define a margem de proteção de quem toma o crédito, já que o veículo costuma se desvalorizar mais rápido do que um imóvel.
“A assimetria não está na taxa, está no vocabulário. Quem entende as três siglas negocia; quem não entende assina o que foi oferecido”, afirma João Viríssimo, diretor da Nexus Credi.
Informação como parte da decisão
Com a inadimplência das famílias em 6% da carteira de crédito em agosto, segundo o Banco Central, compreender o contrato passa a fazer parte de uma boa decisão de crédito. Três perguntas objetivas resumem esse cuidado: qual é o LTV e se ele pode ser reduzido, qual é o CET anual por escrito e qual é a regra de retomada do bem em caso de atraso.
À medida que o mercado alcança, a cada ano, um público mais amplo, a questão que se coloca é como ampliar esse esforço de tradução, hoje concentrado em quem toma o dinheiro emprestado, para que a expansão do crédito com garantia venha acompanhada de contratos cada vez mais claros.