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Disputa entre TI e jurídico paralisa a adoção de IA em empresas brasileiras

Publicado em 21/10/2026 14:41

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Disputa entre TI e jurídico paralisa a adoção de IA em empresas brasileiras -  (crédito: PulseBrand)
Disputa entre TI e jurídico paralisa a adoção de IA em empresas brasileiras - (crédito: PulseBrand)

A indefinição sobre quem deve gerenciar e auditar o uso de inteligência artificial tornou-se um entrave para a inovação nas empresas brasileiras. Segundo levantamento recente da IDC (International Data Corporation), 36% das empresas do país enfrentam atritos diretos entre o CIO (Chief Information Officer) e as lideranças jurídicas sobre a responsabilidade de monitorar modelos de IA.

O impasse ocorre em um momento de demanda crescente. Pressionados pela cobrança por inovação, colaboradores de diferentes departamentos solicitam diariamente a contratação de ferramentas e assinaturas avulsas de IA, enquanto a estrutura de controle não acompanha esse ritmo.

Paralisia decisória e falhas de conformidade

Na prática, o conflito de atribuições deixa a homologação de ferramentas sem um responsável claro, enquanto as áreas de negócio seguem contratando soluções por conta própria, com cartões corporativos ou orçamentos descentralizados. A indefinição exacerba as falhas de conformidade, tema aprofundado pela Quintus na análise sobre quem é responsável pela segurança da IA na empresa.

Esse vácuo favorece o crescimento do chamado Shadow AI, o uso não oficial de tecnologias de inteligência artificial sem validação. Sem um quadro comum de governança, forma-se um portfólio invisível de licenças, acessos sem rastreabilidade e dados corporativos trafegando sem conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A dimensão regulatória do problema

Para a área jurídica, o ponto mais sensível é o tratamento de dados. Colaboradores que inserem relatórios financeiros e dados de clientes em modelos públicos gratuitos, cujos termos de uso reutilizam as entradas para treinamento de terceiros, expõem a organização a riscos mapeados em análises de segurança de dados corporativos da Cisco.

Relatórios de segurança da informação da ISACA e do Ponemon Institute estimam que mais de 60% dos incidentes de vazamento de dados em ambientes corporativos com IA ocorram devido ao uso de ferramentas não homologadas por colaboradores que desconhecem as políticas de privacidade.

Para a área de tecnologia, o desafio é recuperar a visibilidade sobre acessos, contratos e infraestrutura, cenário discutido pela Quintus no artigo sobre a perda de controle da TI. Nenhuma das duas frentes, isoladamente, resolve a questão.

Governança compartilhada como saída

A alternativa à disputa é a governança compartilhada, organizada em um comitê enxuto, no qual cada área tem atribuição definida. A TI homologa a infraestrutura e os acessos, o jurídico valida a conformidade com a LGPD e as áreas de negócio definem os casos de uso prioritários. A divisão substitui o conflito por competências complementares e permite que as decisões avancem com respaldo técnico e legal.

Completam esse modelo o inventário e a centralização dos contratos, que reduzem o número de fornecedores a gerenciar, e a mensuração ativa de resultados, com métricas de utilização real de licenças e relatórios periódicos de conformidade. A ausência desse arranjo é descrita pela Quintus como um ponto cego estratégico para as empresas.

Rastreabilidade como ponto de convergência

A Quintus, que se posiciona como a infraestrutura de IA corporativa do Brasil, atua sobre os dois lados do impasse. Para a TI, oferece segurança de nível empresarial, controle de acessos por departamento, criptografia, autenticação avançada com 2FA (autenticação em dois fatores) e SSO (Single Sign-On) e trilhas de auditoria completas, com a garantia de que os dados da empresa não sejam usados para treinar modelos de terceiros. Para o jurídico, assegura conformidade com a LGPD e soberania dos dados sob domínio da organização.

Com uma base única de registros, TI e jurídico passam a trabalhar sobre as mesmas informações, o que reduz o espaço para o conflito de atribuições e devolve à empresa a capacidade de decidir sobre o uso da inteligência artificial.

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