
A alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que valerá em 2027 depende de dois passos em Brasília. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para homologar o cálculo, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por meio de resolução. Projeções indicam um número próximo de 9%, ainda sem caráter oficial.
O calendário pesa sobre as empresas porque a CBS entra em vigor de forma integral em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins, conforme a transição prevista na Lei Complementar 214/2025. Isso ocorre justamente no período em que boa parte dos contratos de fornecimento do ano seguinte é renovada. Na prática, decisões de compra estão sendo tomadas antes de o percentual estar definido.
A alíquota importa para as compras porque o novo tributo é não cumulativo e de crédito amplo. O custo de uma aquisição deixa de ser o valor pago e passa a ser o valor pago menos o crédito que a empresa consegue aproveitar. A mudança alcança também o Lucro Presumido, que hoje recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, sem crédito, e que na CBS passa a apurar no mesmo regime regular do Lucro Real.
Quanto maior a alíquota, maior a distância entre fornecedores de regimes diferentes. Na compra de um optante do Simples Nacional que segue no DAS, o crédito do comprador fica restrito ao montante da CBS devido dentro do Simples, nos termos do artigo 47 da LC 214/2025. Em uma simulação hipotética com 9%, uma compra de R$ 109 de fornecedor do regime regular, com R$ 9 de CBS aproveitável, custa R$ 100 líquidos. Uma compra de R$ 104 de fornecedor do Simples, com crédito de cerca de R$ 2, custa R$ 102.
O Comitê Gestor do Simples Nacional abriu uma alternativa: de 1º a 30 de outubro de 2026, optantes podem escolher apurar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS pelo regime regular a partir de janeiro, mantendo o Simples para os demais tributos, com cancelamento possível até 20 de dezembro. A janela seguinte abre em março de 2027.
“A pergunta de compras muda. Deixa de ser quanto custa e passa a ser quanto custa depois do crédito. Quem renovar contrato sem refazer essa conta vai descobrir a diferença no balanço de 2027”, afirma Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Diante da indefinição, a Trinity trabalha com simulações em mais de um cenário de alíquota. A primeira fase é um diagnóstico sem custo, feito junto com o contador da empresa, que mapeia o regime de cada fornecedor, seu peso no custo total e o crédito aproveitável em cada hipótese. A apropriação do crédito também está vinculada à extinção do débito na etapa anterior, o que torna a regularidade do fornecedor parte da análise.
O mapeamento tem mais efeito para empresas do Presumido e do Real com muitos fornecedores no Simples. Para quem já compra quase tudo de grandes fornecedores do regime regular, ou para quem seguirá no Simples, o ganho tende a ser pequeno.