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Livro de Giovana Atarasi Jurca discute cargo de confiança e horizontalização

Publicado em 28/10/2026 08:53

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Livro de Giovana Atarasi Jurca discute cargo de confiança e horizontalização -  (crédito: PulseBrand)
Livro de Giovana Atarasi Jurca discute cargo de confiança e horizontalização - (crédito: PulseBrand)

A advogada Giovana Atarasi Jurca, sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia, é autora do livro “Cargo de confiança e o fenômeno da horizontalização das relações de trabalho”, publicado pela Editora Dialética em 2025. A obra examina o enquadramento de gerentes, diretores e chefes em empresas que reduziram suas camadas hierárquicas e analisa os pontos em que a legislação trabalhista e a organização corporativa deixaram de coincidir.

Especialista em carreira, patrimônio e reputação de executivos, a autora parte de uma constatação: no ambiente corporativo achatado, muitos profissionais recebem o título de chefe, gerente ou diretor sem dispor, de fato, de poder de mando e de decisão.

O ponto de partida da obra

A horizontalização foi adotada com a promessa de organizações mais ágeis, com menos níveis hierárquicos e maior autonomia para as equipes. De acordo com a análise da autora, o resultado foi a multiplicação dos títulos de liderança, acompanhada da concentração do poder decisório. Surgiram gerentes sem atribuição para contratar, diretores sem competência para aprovar orçamento e coordenadores cuja função se resume a executar e transmitir orientações.

A legislação, segundo Giovana, foi concebida para estruturas verticalizadas. Aplicada a empresas horizontalizadas, torna-se fonte frequente de conflitos.

Os dois eixos de análise

O livro organiza a discussão em dois eixos. O primeiro reúne os critérios objetivos, como a gratificação mínima prevista em lei. O artigo 62, inciso II, da CLT exclui do controle de jornada os gerentes, "assim considerados os exercentes de cargos de gestão", aos quais se equiparam diretores e chefes de departamento ou filial. O parágrafo único do dispositivo estabelece que o salário do cargo de confiança, somada a gratificação de função, deve ser pelo menos 40% superior ao salário efetivo.

O segundo eixo trata dos critérios subjetivos, vinculados à fidúcia especial que diferencia esse empregado dos demais: autonomia decisória, poder de representação da empresa, prerrogativa de admitir, punir ou dispensar e liberdade para organizar a própria rotina. A tese central da obra é a de que os dois conjuntos precisam estar presentes para que o enquadramento se sustente.

Prova e consequências

Na perspectiva adotada pela autora, prevalece a realidade das atribuições sobre o conteúdo do contrato ou do organograma, razão pela qual os litígios sobre o tema costumam ser resolvidos na fase de prova. Descaracterizado o cargo de confiança, o profissional passa a ter direito ao controle de jornada e às horas extras do período não prescrito.

O livro descreve esse percurso: identificar quando os requisitos legais não são cumpridos e, a partir daí, assegurar ao profissional os direitos que lhe foram negados por ocupar um suposto cargo de confiança. A obra também sustenta que cada situação deve ser examinada individualmente, sem fórmula prévia.

Giovana Atarasi Jurca observa que a pergunta deve ser sempre: “o que você pode decidir sem pedir autorização a ninguém? O que você tem autonomia para fazer? É preciso lembrar também que liderar não é gerir, liderança é habilidade exigida de todos. Dessa forma, o organograma tem que conversar com a legislação. Caso contrário, observamos um descompasso. Profissionais lisonjeados com o título, mas na verdade, seus direitos estão sendo tolhidos”.

Para quem busca uma leitura jurídica sobre cargo de confiança nas estruturas horizontais, o livro reúne o texto legal, os critérios objetivos e subjetivos de caracterização e o método de confronto entre organograma e rotina defendido pela autora.

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