
Previsto no Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), o CPSI (Contrato Público para Solução Inovadora) pode ganhar aplicação em escala regional por meio de um consórcio público. A hipótese foi discutida em 15 de outubro em reunião entre o CIVAP (Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema), a Prefeitura de Garça e o Instituto Minerva, organização que atua em inovação pública, educação em engenharia e gestão pública.
Participaram do encontro a diretora executiva do CIVAP, Ida Franzoso de Souza, o prefeito de Garça, José Alcides Faneco, o assessor do prefeito, Thales Bruno Pereira Moreira, o presidente do Instituto Minerva, Lucas Pladevall Moreira, e o fundador da organização, Marcos Ribeiro Pereira Barretto.
O que a lei permite
O CPSI autoriza a administração pública a contratar o desenvolvimento e o teste de soluções ainda não disponíveis no mercado. A contratação parte de problemas concretos da gestão, o que exige da administração clareza sobre a demanda antes de chamar o mercado para propor respostas.
O CIVAP reúne as condições institucionais para levar esse instrumento a uma escala maior. Fundado em 1985, com sede em Assis (SP), o consórcio tem natureza autárquica e caráter multifinalitário, reúne 62 municípios e conduz licitações consorciadas que ampliam o poder de compra das prefeituras associadas. Sua atuação integrada abrange saúde, educação, meio ambiente, infraestrutura e agricultura, entre outras áreas.
Estruturar a demanda antes de contratar
No encontro, o Instituto Minerva apresentou a metodologia própria que aplica para identificar, estruturar e priorizar os problemas da administração antes da contratação. Em um consórcio, essa etapa passa a ser coletiva: pela proposta em discussão, as demandas comuns às cidades seriam mapeadas de forma coordenada e convertidas em desafios de inovação.
As soluções seriam então desenvolvidas e testadas a partir do ecossistema do Parque Tecnológico de Garça, iniciativa do município organizada com apoio do Minerva, e disponibilizadas na sequência aos municípios consorciados. O CIVAP contribuiria com a escala e a experiência acumulada em contratações compartilhadas.
Segundo o fundador do instituto, a recorrência das demandas entre municípios é o que justifica o modelo. “Muitos problemas de gestão pública se repetem de uma cidade para outra. Quando um consórcio como o CIVAP organiza essas demandas, uma solução desenvolvida uma vez pode beneficiar dezenas de municípios. É esse ganho de escala que o CPSI torna possível”, afirmou Marcos Ribeiro Pereira Barretto.
Etapas em discussão
A cooperação está em fase de diálogo, e as instituições seguirão conversando para definir os próximos passos. O caminho apresentado indica como um consórcio público pode usar o CPSI: mapear de forma coordenada os problemas comuns aos entes consorciados, estruturá-los como desafios de inovação, desenvolver e testar as soluções em um ambiente preparado para isso e, por fim, disponibilizá-las aos municípios, aproveitando a estrutura de contratação compartilhada que o consórcio já mantém.