
Não. O cadastro de perito judicial vale para o tribunal em que foi feito, e o médico que quer atuar em mais de um ramo da Justiça precisa se inscrever em cada sistema, afirma a M Perícias, empresa de Maringá (PR) com 1.852 peritos médicos ativos e inscrição em tribunais de todos os estados do país.
A explicação está no Código de Processo Civil. Pelo artigo 156, o juiz nomeia o perito entre os profissionais inscritos na lista do tribunal a que ele próprio pertence. Um juiz federal consulta o cadastro da Justiça Federal; um juiz do trabalho, o da Justiça do Trabalho; um juiz estadual, o do seu tribunal de justiça. Por isso, um médico pode estar na lista do tribunal de justiça do seu estado e não constar da lista que o juiz federal da mesma cidade consulta.
Três ramos, três sistemas
Na Justiça estadual, cada tribunal mantém o próprio cadastro, dentro das regras da Resolução 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e os sistemas têm nomes diferentes: em Minas Gerais, é o Sistema AJ; no Ceará, o SIPER. Na Justiça Federal, a inscrição é feita no sistema AJG, e o cadastro e a nomeação de profissionais seguem a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Na Justiça do Trabalho, o caminho é o AJ-JT, sistema regulamentado pela Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e usado para cadastrar e gerenciar peritos.
O caso que mais confunde
Em cidades sem vara federal, algumas ações contra o INSS tramitam na Justiça estadual, por competência delegada. Nesses processos, o fórum é estadual, mas o cadastro que vale é o federal. Em Minas Gerais, por exemplo, as regras do Tribunal de Justiça publicadas em fevereiro de 2026 remetem esses casos ao sistema AJG, da Justiça Federal. Quem atende o interior e quer atuar em ações previdenciárias precisa, portanto, olhar os dois cadastros. Para esses processos, as mesmas regras mineiras mandam observar a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, inclusive no arbitramento dos honorários.
O que muda para o médico
Cada inscrição tem edital, documentos e atualizações próprios, e os tribunais revisam suas listas periodicamente, olhando formação, atualização e experiência de cada profissional (artigo 156, parágrafo 3º, do CPC). Em algumas seções da Justiça Federal, os documentos que comprovam a especialidade ainda precisam ser validados numa vara federal, e o perito também se cadastra no sistema de processo eletrônico para receber intimações, como orienta a Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A cada nomeação, os prazos correm em separado: são cinco dias para entregar proposta de honorários, currículo e contatos (artigo 465), processo por processo.
“O que o médico não tem é tempo para manter cadastro em vários tribunais, acompanhar intimação, cumprir prazo processual e cobrar honorário enquanto atende no consultório”, resume Alcides Martinhago Junior, CEO da M Perícias. Segundo ele, cada médico da rede fica inscrito nos tribunais dos estados onde tem CRM: alguns em apenas um, outros em dois ou três.
Onde entra a assessoria
Exclusiva para médicos, a M Perícias concentra essa gestão, da inscrição em cada sistema ao acompanhamento de intimações e prazos, e o exame e o laudo ficam com o profissional. Com 119 funcionários, 92 deles advogados, a empresa geriu 19.591 perícias entre março e outubro de 2026. A escolha de quem vai examinar cada caso, porém, segue com o juiz. “Nenhuma empresa vende nomeação. Quem nomeia é o juiz. O que a gente entrega é o médico cadastrado, com a documentação em dia, os prazos controlados e a proposta de honorários bem feita”, afirma Martinhago.
Antes de começar, a pergunta útil para o médico não é só como se cadastrar, mas em quantos tribunais quer estar, já que cada um deles é uma inscrição a mais para manter.