
A Lei Complementar nº 214/2025 permite créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) relativos à intermediação prestada por agência de turismo, observadas as condições legais. A mesma norma, porém, veda o crédito ao adquirente de hospedagem e de alimentação e bebidas no regime específico de bares e restaurantes.
Na prática, uma reserva de hotel feita por meio de uma agência de viagens corporativas reúne serviços com tratamentos distintos, e o eventual crédito sobre a intermediação não se estende à diária. A leitura é de Patrick Tytgadt, CEO e Founder da Loupit, que vê na separação desses valores um ponto central para o orçamento das empresas.
“O orçamento de viagens precisa refletir os créditos que a empresa pode efetivamente aproveitar. Tratar toda a fatura como crédito recuperável distorce a análise do custo”, afirma Tytgadt.
Para o executivo, o orçamento de viagens deve distinguir o valor pago dos créditos admitidos. Esse é um dos indicadores que ele recomenda reavaliar durante a transição, ao lado do acompanhamento das pendências documentais.
Peso da hospedagem no orçamento
A hotelaria tem participação relevante nos gastos com deslocamentos profissionais. Em setembro de 2026, o segmento concentrou cerca de 29,5% da receita das agências associadas à Abracorp (Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas) e 57,4% do volume de transações, segundo a entidade.
O mapeamento dos créditos ainda avança nas companhias. A pesquisa Panorama da Reforma Tributária 2026, da Grant Thornton em parceria com a ANEFAC (Associação Nacional de Executivos), ouviu 115 empresas entre abril e junho de 2026 e apontou que 19% concluíram o mapeamento da cadeia de suprimentos e dos créditos tributários potenciais. Outras 45% fazem análises parciais.
Enquadramento por natureza da despesa
A orientação de Tytgadt é que a gestão de viagens organize as informações por natureza da despesa e que a área fiscal valide o enquadramento de cada operação, considerando o regime tributário e a documentação exigida.
Na comparação entre propostas de agências, entram o preço final, as taxas de intermediação, as condições comerciais e os créditos efetivamente permitidos. Segundo o executivo, a análise tributária deve ser validada pela equipe fiscal antes de integrar projeções de economia.
Calendário e documentos
A CBS substitui PIS e Cofins em 2027. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS é ampliado, com conclusão prevista para 2033. Antes disso, em 1º de dezembro de 2026, começa a obrigatoriedade do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) no transporte aéreo de passageiros, conforme cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Para Tytgadt, uma Travel Tech pode organizar os dados da contratação, das aprovações e da prestação de contas, o que facilita identificar divergências entre o que foi contratado, cobrado e documentado.
No modelo de marketplace de viagens corporativas da Loupit, as empresas comparam ofertas de diferentes agências selecionadas e distribuem compras entre parceiros mantendo a gestão na plataforma. O canal de contratação, entretanto, não altera as regras de crédito do serviço adquirido.
“O papel da tecnologia é ajudar a empresa a enxergar e organizar suas operações. A decisão tributária continua dependendo da análise fiscal, mas essa análise precisa receber informações completas e consistentes”, diz Tytgadt.
A diária de hotel, portanto, não gera crédito de IBS e CBS para quem a adquire, enquanto a intermediação da agência pode gerar, observadas as condições legais. Separar esses valores no orçamento é o que permite medir o custo efetivo de cada viagem.