
Os casos de burnout chegaram às salas de audiência, e o Judiciário brasileiro tem respondido a eles com mecanismos de reparação ao trabalhador, como a indenização por danos morais e materiais. Ao lado desses instrumentos, ganha espaço o dano existencial, conceito ainda em construção que trata do prejuízo ao projeto de vida e às relações pessoais de quem tem a rotina tomada pelo trabalho adoecedor.
O tratamento jurídico desses casos é o eixo do livro “Burnout e o esgotamento humano no trabalho” (Editora Dialética, 2026), da advogada Giovana Atarasi Jurca, sócia-fundadora do Atarasi Jurca Advocacia e especialista em carreira, patrimônio e reputação de executivos. A obra examina como a legislação brasileira trata o adoecimento mental ligado ao trabalho e detalha os caminhos de reparação.
“Quando a empresa ignora sinais de esgotamento, ela não assume só um problema de saúde da equipe. Assume também um risco jurídico. Além disso, quando precisamos cuidar do caso de um executivo com burnout, por exemplo, é porque toda a estrutura falhou”, afirma Giovana.
A base técnica do enquadramento
Antes de chegar ao direito, o livro recorre à literatura da área da saúde, com autores como Maslach, e à definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na CID-11, o burnout é classificado como fenômeno ligado ao contexto ocupacional, resultado de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. A síndrome se manifesta em três dimensões: exaustão, despersonalização, ou distanciamento em relação ao trabalho e às pessoas, e sensação de ineficácia.
A vinculação ao ambiente profissional tem peso na discussão sobre responsabilidade, porque desloca o foco da pessoa que adoece para as condições em que o trabalho é realizado.
Causas ligadas à organização do trabalho
A autora parte da crítica à chamada sociedade do cansaço, marcada pela cobrança permanente por desempenho, e reúne pesquisas que associam o burnout a falhas estruturais nos ambientes corporativos, como sobrecarga, metas desproporcionais e falta de autonomia.
“Tratar o burnout como fraqueza individual é um erro. As pesquisas mostram que ele está ligado a falhas estruturais na forma como o trabalho é organizado”, diz a especialista.
Volume crescente de casos
O tema ganhou escala. Em 2025, o INSS concedeu 546 mil benefícios por transtornos mentais, um recorde, e os afastamentos por burnout passaram de 1.760, em 2023, para quase 7 mil. Com isso, o que antes era tratado como questão de saúde individual passou a envolver gestão de riscos e conformidade com normas.
“O burnout deixou de ser um termo distante. Hoje ele está nos corredores das empresas, nos consultórios, nos escritórios de advocacia e nas salas de audiência”, observa Giovana.
Prevenção como dever de conformidade
Segundo o livro, prevenir o esgotamento passou a integrar as obrigações da empresa em saúde e segurança do trabalho, deixando de ser apenas uma boa prática de gestão de pessoas. A obra detalha essas exigências e o que elas significam para a rotina das organizações. Programas de bem-estar, como aulas de ioga e aplicativos de meditação, não substituem a gestão quando as causas seguem intactas.
Destinado a advogados, gestores de recursos humanos, médicos do trabalho e líderes empresariais, o livro propõe rever a organização do trabalho, observar os primeiros sinais de esgotamento e cumprir as normas de saúde e segurança.
“Prevenir o burnout é, antes de tudo, uma forma de resgatar a dignidade no ambiente de trabalho, e isso é bom para as pessoas e para a empresa”, conclui a especialista.
Na análise da autora, a Justiça tem tratado o burnout por meio da indenização por danos morais e materiais e, cada vez mais, pelo debate sobre o dano existencial, enquanto a forma mais consistente de a empresa reduzir esse risco é cumprir as normas de saúde e segurança e rever a forma como o trabalho é organizado.