
Quando sai a alíquota da CBS? O calendário institucional tem duas datas. O Tribunal de Contas da União homologou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços em 28 de outubro, e o Senado Federal tem até 15 de dezembro para fixá-la. Até lá, o número que vai substituir PIS e Cofins em 1º de janeiro de 2027 segue em aberto.
O descompasso está no fato de que a agenda das empresas não espera Brasília. É entre outubro e dezembro que vencem e são renovados os contratos anuais entre empresas, e esses acordos vão vigorar quase integralmente sob a CBS, cobrada de forma integral a partir da virada, pelo calendário da Lei Complementar 214/2025. Projeções apontam para algo perto de 9%, mas o percentual definido pelo TCU foi de 11,3% e a alíquota oficial pode chegar a outro valor depois da assinatura.
A decisão pública interfere diretamente no preço privado. Como a CBS é calculada por fora, não compõe a própria base e gera crédito amplo no regime regular, contratos com preço “com impostos inclusos” perdem a capacidade de mostrar o que é serviço e o que é tributo. No Lucro Presumido, que hoje paga PIS e Cofins cumulativos com alíquota somada de 3,65% e sem crédito, a mudança para o regime regular traz alíquota maior; para prestadores com poucos insumos, a conta líquida tende a subir.
Para contratos com a administração pública, a LC 214/2025 trata do reequilíbrio econômico-financeiro diante da reforma. Entre empresas privadas, não há mecanismo automático: vale o que estiver no contrato. Daí a recomendação de prever expressamente a revisão do preço quando a alíquota de referência for fixada ou alterada.
“O contrato que a empresa assina em novembro é o preço que ela vai praticar em 2027. Se a margem não for revisada antes da assinatura, a reforma revisa por ela, e quase sempre para baixo”, diz Carlos Gago, CEO da Trinity Consultoria Tributária.
Além da cláusula de revisão, a orientação é registrar o preço separado dos tributos, com CBS e IBS destacados, e observar a vigência. A transição não termina em 2027: entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta, até o modelo pleno em 2033. Contratos longos atravessam vários desses degraus.
O impacto também varia conforme o cliente. Compradores no regime regular aproveitam o crédito destacado na nota, e o repasse tende a ser, em grande parte, neutro; consumidores finais e empresas no Simples sem opção pelo regime regular sentem o aumento.
Na Trinity, a primeira fase é um diagnóstico sem custo, com a simulação feita junto com o contador da empresa. “A gente não substitui o contador, a gente dá a ele a simulação tributária contrato a contrato, para que a empresa entre na negociação sabendo qual é o preço mínimo que preserva a margem”, explica Gago. O exercício interessa sobretudo a empresas do Presumido e do Real com contratos recorrentes e carteira B2B relevante. Quem permanecerá no Simples, ou vende por contratos curtos e reprecificáveis, tem menos a ganhar.