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Treinamento periódico pesa na avaliação de programas de integridade pela lei

Publicado em 05/11/2026 18:29

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Treinamento periódico pesa na avaliação de programas de integridade pela lei -  (crédito: PulseBrand)
Treinamento periódico pesa na avaliação de programas de integridade pela lei - (crédito: PulseBrand)

O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, inclui treinamentos e ações de comunicação periódicos entre os parâmetros usados para avaliar o programa de integridade de uma empresa. A capacitação dos colaboradores integra, assim, a análise sobre a existência e a aplicação do programa.

Um dos temas em que esse parâmetro ganha aplicação prática é o conflito de interesses. Para Marcelo Erthal, CEO da clickCompliance, empresa que desenvolve sistema para gestão de compliance, o mapeamento feito apenas por autodeclaração deixa lacunas que o treinamento ajuda a preencher.

Pilar abaixo da média

Dados recentes mostram que a frente de capacitação ainda pode evoluir no país. A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance da KPMG, realizada com 106 organizações, atribuiu nota 3 ao pilar de comunicação e treinamento, em escala de 1 a 5, abaixo da média geral de 3,09. Mais de 80% das participantes já mantêm planos de capacitação.

Os limites da autodeclaração

O conflito de interesses ocorre quando um interesse pessoal do profissional pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão tomada em nome da organização. Para identificá-lo, muitas empresas recorrem a formulários anuais em que o colaborador informa parentes entre fornecedores, participações societárias em empresas que negociam com a companhia e atividades paralelas. O instrumento depende de que o declarante reconheça a situação como conflito.

“A autodeclaração é onde o mapeamento começa. O colaborador só registra aquilo que enxerga como conflito, e muita gente não vê problema em indicar o fornecedor de um primo ou em aceitar o convite de um parceiro comercial. Se a área de compliance trata o formulário como resposta definitiva, passa a trabalhar com uma fotografia incompleta”, afirma Erthal.

A omissão raramente decorre de má-fé, mas expõe a organização a riscos jurídicos, financeiros e de reputação. Promoções, novos fornecedores e mudanças familiares também tornam a declaração anual desatualizada antes da campanha seguinte.

Dimensão do risco

Segundo a edição 2026 do Report to the Nations, da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners), que analisou 2.402 casos de fraude ocupacional em 143 países, os esquemas de corrupção, categoria que inclui o conflito de interesses, estiveram presentes em 45% dos casos. Em mais da metade das ocorrências, havia falta de controles internos ou desrespeito aos controles existentes.

O mesmo estudo associa a capacitação a resultados mensuráveis. Organizações que treinaram funcionários e gestores para reconhecer fraudes registraram perda mediana de US$ 84 mil por caso, ante US$ 150 mil entre as que não treinaram nenhum dos dois grupos. Nessas empresas, os empregados tiveram mais que o dobro de probabilidade de fazer um relato.

Integração como evidência

Para Erthal, o ganho está na integração entre as etapas. O treinamento antes do preenchimento qualifica a declaração, e o acompanhamento contínuo permite que mudanças de função ou de fornecedor gerem nova declaração fora do calendário anual.

“Declaração, treinamento e acompanhamento precisam estar no mesmo fluxo. Assim, a área sabe quem foi capacitado, o que foi declarado e quais casos pedem análise. Com esse histórico reunido, o compliance consegue orientar o colaborador antes que a situação se agrave e demonstra a auditorias e ao conselho que o programa funciona na prática”, diz Erthal.

Live discute prevenção e gestão de riscos

A clickCompliance promove em 18 de novembro, das 11h às 12h, a live “Conflito de interesses e treinamentos: como fortalecer a prevenção e a gestão de riscos”. Erthal recebe os especialistas Kairo Nogueira e Isabella Santos, da empresa, para tratar do impacto dos conflitos de interesses na tomada de decisão e do papel dos treinamentos na prevenção e no tratamento dessas situações.

Pelo Decreto 11.129/2022, o treinamento periódico figura entre os parâmetros de avaliação do programa de integridade. Integrado à autodeclaração e ao acompanhamento, ele gera o histórico que permite à empresa demonstrar que o programa funciona.

Serviço

Live “Conflito de interesses e treinamentos: como fortalecer a prevenção e a gestão de riscos”

18 de novembro, das 11h às 12h, online (Zoom) e gratuita

Inscrições na página da live

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