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O que o contrato com o escritório contábil deve prever para cobrir falhas

Publicado em 06/11/2026 09:15

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O que o contrato com o escritório contábil deve prever para cobrir falhas -  (crédito: PulseBrand)
O que o contrato com o escritório contábil deve prever para cobrir falhas - (crédito: PulseBrand)

Na contratação de um escritório de contabilidade, o contrato de prestação de serviços é uma das bases para avaliar, mais tarde, se a empresa pode cobrar os prejuízos de uma falha profissional. A avaliação é do advogado Agenor de Lima Bento, sócio do escritório De Lima Advogados, professor, mestre em Direito, doutorando em Direito Empresarial e Cidadania e administrador judicial.

O ponto de partida é que a terceirização não transfere a obrigação tributária. A pessoa jurídica continua sendo contribuinte e responde perante o Fisco por declarações não entregues, tributos calculados de forma errada ou escriturações inconsistentes. A relação com o escritório, por sua vez, segue as regras do Código Civil e da atividade profissional.

O que a lei prevê para o escritório

O artigo 1.177, parágrafo único, do Código Civil estabelece que os prepostos encarregados da escrituração respondem pessoalmente perante quem os contratou pelos atos culposos praticados no exercício da função, com consequências também para atos dolosos. Os artigos 186 e 927 tratam do dever de reparar danos causados por ato ilícito, e o artigo 389 cuida do inadimplemento das obrigações contratuais.

Na prática, se o cliente entregou toda a documentação e o escritório perdeu um prazo, errou um cálculo ou deixou de lançar uma operação, pode haver dever de indenizar os danos comprovados, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil.

Cláusulas que fazem diferença

Para Bento, o contrato deve descrever com precisão os serviços prestados, as obrigações acessórias que ficam sob acompanhamento do escritório, os documentos que o cliente precisa fornecer e os prazos de envio das informações. Essa definição pesa porque uma autuação, sozinha, não prova a culpa do prestador: será preciso verificar a origem da irregularidade, o que foi entregue e quais atribuições estavam contratadas.

O contrato também ajuda a delimitar o que pode ser discutido numa eventual cobrança, já que o tributo devido continua sendo da empresa.

“Se o imposto era efetivamente devido, a empresa não pode transferir ao contador a obrigação de pagar um tributo que já deveria ter sido recolhido. A discussão pode envolver multas, juros, despesas de regularização e outros prejuízos provocados pela falha profissional”, afirma.

Controle de quem contrata

A terceirização não dispensa acompanhamento. O advogado recomenda que a empresa mantenha acesso às declarações transmitidas, aos comprovantes de recolhimento, às escriturações e aos relatórios fiscais, e que faça revisões periódicas da situação tributária. Em operações mais complexas, auditorias contábeis e tributárias independentes podem ser recomendáveis.

“A empresa não deve descobrir que uma obrigação deixou de ser cumprida somente quando recebe uma notificação da fiscalização”, diz.

A atenção se justifica pelo volume cobrado das empresas. Em 2025, a Receita Federal autuou pessoas jurídicas em R$ 221,9 bilhões, segundo o Relatório Anual da Fiscalização, e para 2026 prevê ampliar o uso de inteligência artificial e análise preditiva no cruzamento de dados.

Administrador judicial em processos de recuperação judicial e falência, Bento resume a lógica da contratação.

“A contabilidade não deve ser tratada apenas como uma atividade burocrática, mas como parte da gestão de riscos da empresa. Contratar um contador é fundamental, mas acompanhar a própria situação tributária também é uma responsabilidade que o empresário não deve deixar de lado”, conclui.

Com atribuições, documentos e prazos descritos no contrato, a empresa ganha base para identificar a origem de uma falha e, se for o caso, discutir a indenização com o escritório contratado.

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